TJRJ - 0813236-04.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 10:42
Expedição de Certidão.
-
22/09/2025 00:56
Publicado Intimação em 22/09/2025.
-
20/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025
-
19/09/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
18/09/2025 19:42
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2025 18:41
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
18/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 15:57
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 03:23
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 21:15
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
11/09/2025 02:17
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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26/08/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
20/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 17:36
Transitado em Julgado em 20/08/2025
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de EDIR PEPE COSTA em 19/08/2025 23:59.
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20/08/2025 03:12
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 19/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 04/08/2025.
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Homologo o projeto de sentença na forma do artigo 40 da Lei 9.099/95.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo depósito judicial ou manifestação da parte interessada, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Em caso de depósito judicial voluntário pelo devedor, expeça-se mandado em favor da parte credora e/ou seu patrono, com poderes nos autos.
Em seguida, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
31/07/2025 14:23
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/07/2025 13:37
Conclusos ao Juiz
-
29/07/2025 13:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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29/07/2025 13:37
Juntada de Projeto de sentença
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29/07/2025 13:37
Recebidos os autos
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15/07/2025 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
-
15/07/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 18:16
Cancelada a movimentação processual
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15/07/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 00:23
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 00:23
Recebidos os autos
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11/06/2025 16:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARCOS ANTONIO LOPES CUNHA
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11/06/2025 16:30
Audiência Conciliação realizada para 11/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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11/06/2025 16:30
Juntada de Ata da Audiência
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11/06/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 12:33
Juntada de Petição de contestação
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29/04/2025 11:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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29/04/2025 11:54
Audiência Conciliação designada para 11/06/2025 16:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
29/04/2025 11:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/04/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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