TJRJ - 0917161-19.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 19 Vara Criminal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 19ª Vara Criminal da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, 512 - Lâmina II, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-000 DECISÃO Processo: 0917161-19.2025.8.19.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO (10944) AUTOR: GABRIELA DE LIMA SABINO RÉU: ROSIMERE Com razão a Ilustre membro do Parquet, ID 214876919, conforme se depreende dos autos, trata-se de queixa-crime ajuizada pelo querelante Gabriela de Lima Sabino em face da querelada Rosimeire, imputando-lhe a prática do crime descrito na petição inicial.
Contudo, conforme bem salientado pelo Parquet, pelo endereçamento da petição inicial, bem como, pelo crime narrado na queixa-crime, tem-se quea condutadeverá serapurada, processada e julgada perante uma das Varasdo Juizado Especial Criminal.
Desta forma, acolho o parecer ministerial de ID 214876919 e DECLINO A COMPETÊNCIA deste Juízo em favor de uma das Varas do Juizado Especial Criminal que abarca o local dos fatos.
Dê-se baixa na distribuição.
Observadas as anotações de praxe.
Em seguida, encaminhem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
CARLOS EDUARDO CARVALHO DE FIGUEIREDO Juiz Titular -
08/08/2025 16:38
Baixa Definitiva
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08/08/2025 16:38
Arquivado Definitivamente
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08/08/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:09
Juntada de Petição de ciência
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07/08/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/08/2025 14:44
Declarada incompetência
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07/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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06/08/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 16:29
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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