TJRJ - 0813737-13.2025.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional Xi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 12:54
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 12:54
Baixa Definitiva
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03/09/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 13:53
Transitado em Julgado em 03/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de STAR FINDER ENSINO E CULTURA LTDA - EPP em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Processo nº0813737-13.2025.8.19.0210 S E N T E N Ç A Cuida-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial pelo rito sumariíssimo da Lei nº 9.099/95.
Regularmente intimada para emendar à inicial no prazo de quinze dias, a fim de apresentar o contrato de prestação de serviço firmado pela Executada, a Exequente deixou de apresentar o documento. É o breve relatório, passo a decidir.
Considerando, portanto, o não cumprimento da determinação de emenda à inicial, se impõe a extinção do processo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, na forma do art. 924, inciso I, c/c artigo 801, ambos do Código de Processo Civil.
Sem ônus sucumbenciais, na forma do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Preclusas as vias impugnativas, dê-se baixa e arquive-se.
Rio de Janeiro, 14 de agosto de 2025.
ALEXANDRE PIMENTEL CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:18
Indeferida a petição inicial
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30/07/2025 18:08
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 19:31
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 01:10
Publicado Intimação em 22/07/2025.
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22/07/2025 01:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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20/07/2025 21:08
Expedição de Outros documentos.
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20/07/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/07/2025 15:55
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 15:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/07/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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