TJRJ - 0808244-73.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 14:39
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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19/09/2025 14:39
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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19/09/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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19/09/2025 14:38
Transitado em Julgado em 19/09/2025
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18/09/2025 02:13
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de CLEIDE SANTANA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de TAISA SANTANA DOS SANTOS em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de DECOLAR.COM LTDA em 28/08/2025 23:59.
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19/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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15/08/2025 18:37
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 07:58
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 11:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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04/07/2025 11:42
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 11:42
Recebidos os autos
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17/06/2025 19:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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17/06/2025 19:22
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 10:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/06/2025 19:22
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:31
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 17:23
Juntada de Petição de petição
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16/06/2025 15:15
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:58
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2025 00:21
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 18:36
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:28
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 17:28
Conclusos para despacho
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07/04/2025 17:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 10:10 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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07/04/2025 17:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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