TJRJ - 0808332-14.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:02
Decorrido prazo de ADRIANA CARVALHO DE MOURA em 22/09/2025 23:59.
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22/09/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 15:31
Transitado em Julgado em 22/09/2025
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22/09/2025 11:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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22/09/2025 11:30
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/09/2025 01:02
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:26
Expedição de Informações.
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29/08/2025 03:22
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 28/08/2025 23:59.
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,§1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. -
11/08/2025 18:59
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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08/07/2025 08:04
Conclusos ao Juiz
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04/07/2025 13:03
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/07/2025 13:03
Juntada de Projeto de sentença
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04/07/2025 13:03
Recebidos os autos
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17/06/2025 11:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAPHAEL AZEREDO SILVA
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17/06/2025 11:32
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 17/06/2025 11:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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17/06/2025 11:32
Juntada de Ata da Audiência
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17/06/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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16/06/2025 11:31
Juntada de Petição de outros documentos
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09/04/2025 10:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 13:26
Juntada de petição
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08/04/2025 12:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 12:57
Conclusos para decisão
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08/04/2025 12:57
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 17/06/2025 11:20 17º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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08/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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