TJRJ - 0820874-92.2024.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 00:22
Publicado Despacho em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820874-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMAR JOSE DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
09/06/2025 13:36
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 13:36
Baixa Definitiva
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09/06/2025 13:36
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:36
Transitado em Julgado em 09/06/2025
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09/06/2025 13:28
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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06/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de WALDEMAR JOSE DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de WALDEMAR JOSE DE SOUZA em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:23
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 28/05/2025 23:59.
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07/05/2025 00:47
Publicado Intimação em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0820874-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMAR JOSE DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A Mantenho o despacho no index 188213189 pelos próprios fundamentos.
Cumpra-se, no prazo de 15 dias, sob pena de arquivamento.
Intime-se a parte autora.
RIO DE JANEIRO, 5 de maio de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
05/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 12:17
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 12:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 12:04
Conclusos ao Juiz
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30/04/2025 15:11
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 01:29
Publicado Despacho em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 02:57
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 15/04/2025 23:59.
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15/04/2025 16:22
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 16:14
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:45
Publicado Despacho em 08/04/2025.
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10/04/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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07/04/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 00:08
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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07/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 18:19
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 17:16
Conclusos para despacho
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03/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 16:06
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 16:06
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 16:06
Recebidos os autos
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03/04/2025 16:06
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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21/01/2025 17:40
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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21/01/2025 17:39
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de WALDEMAR JOSE DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:54
Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL S.A em 09/12/2024 23:59.
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09/12/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 00:10
Publicado Decisão em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 15:45
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:44
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/12/2024 11:44
Conclusos para decisão
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03/12/2024 11:44
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:30
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:30
Juntada de Petição de recurso inominado
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02/12/2024 12:21
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0820874-92.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALDEMAR JOSE DE SOUZA RÉU: TELEFONICA BRASIL S.A.
Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no § 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
21/11/2024 16:20
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:20
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/11/2024 08:50
Conclusos para julgamento
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17/11/2024 21:52
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/11/2024 21:52
Juntada de Projeto de sentença
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17/11/2024 21:52
Recebidos os autos
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17/10/2024 11:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
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17/10/2024 11:21
Audiência Conciliação realizada para 17/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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17/10/2024 11:21
Juntada de Ata da Audiência
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17/10/2024 10:21
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 17:50
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 16:44
Juntada de Petição de contestação
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30/09/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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20/09/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
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12/09/2024 14:11
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/09/2024 14:11
Audiência Conciliação designada para 17/10/2024 11:00 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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12/09/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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