TJRJ - 0925055-46.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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18/09/2025 15:07
Baixa Definitiva
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18/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 15:06
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de VANIA RUSSELL em 12/09/2025 23:59.
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29/08/2025 02:31
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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26/08/2025 18:31
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 18:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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21/08/2025 04:09
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 04:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 04:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/08/2025 10:49
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0925055-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RUSSELL RÉU: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Ao cartório para certificar a tempestividade dos embargos de declaração.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
18/08/2025 18:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 15:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/08/2025 00:49
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0925055-46.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VANIA RUSSELL RÉU: RMAC COMERCIO DE MAQUINAS EIRELI - EPP Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei 9.099/95, decido.
Verifico que o endereço de domicílio das partes não se encontra no âmbito da competência desse Juizado.
Nesse sentido, destaca-se o AVISO CONJUNTO TJ/COJES nº 17/2023, Enunciado 2.2.5: "COMPETÊNCIA TERRITORIAL Nas causas que envolvam relação de consumo, será competente o foro: (a) do domicílio do autor, (b) da sede do réu, (c) do local de celebração/cumprimento do contrato, (d) do local do ato ou fato objeto da demanda, podendo o Juiz reconhecer, de ofício, a incompetência." Pelo exposto, sendo a competência desse Juízo fundamentada em critério absoluto e, assim, não prorrogável, JULGO EXTINTO O FEITO SEM ANÁLISE DE MÉRITO, na forma do artigo 51, III da Lei n. 9099/95.
Retire-se o feito de pauta.
P.I Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
PAULO MELLO FEIJO Juiz Titular -
14/08/2025 14:03
Audiência Conciliação cancelada para 17/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:20
Extinto o processo por incompetência territorial
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14/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 09:34
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 09:34
Audiência Conciliação designada para 17/09/2025 11:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 09:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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