TJRJ - 0810930-51.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 01:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 25/08/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:44
Publicado Despacho em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0810930-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON BENTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, (sec)1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 14 de agosto de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
14/08/2025 19:22
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 13:32
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:32
Juntada de petição
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13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0810930-51.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NILSON BENTO RÉU: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 7 de agosto de 2025. -
07/08/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:27
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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07/08/2025 15:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/06/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 13:55
Transitado em Julgado em 18/06/2025
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11/06/2025 00:55
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL em 10/06/2025 23:59.
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11/06/2025 00:54
Decorrido prazo de NILSON BENTO em 10/06/2025 23:59.
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27/05/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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27/05/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2025 17:47
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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23/05/2025 17:00
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 17:00
Recebidos os autos
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09/04/2025 10:53
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo FLAVIA FONSECA VIEIRA PACHECO
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08/04/2025 11:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 08/04/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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08/04/2025 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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05/04/2025 21:42
Juntada de Petição de contestação
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02/04/2025 12:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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24/03/2025 08:28
Juntada de carta precatória
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07/03/2025 15:59
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 00:17
Publicado Decisão em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 13:09
Expedição de Carta precatória.
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26/02/2025 16:52
Expedição de Certidão.
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26/02/2025 16:52
Concedida a Antecipação de tutela
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26/02/2025 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/02/2025 10:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:15
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 08/04/2025 10:40 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/02/2025 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Carta Precatória • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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