TJRJ - 0800036-43.2024.8.19.0008
1ª instância - Belford Roxo 2 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 02:13
Decorrido prazo de SELMA ALICE DA SILVA BAIA em 05/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 28/08/2025 23:59.
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29/08/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 28/08/2025 23:59.
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21/08/2025 01:22
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
| PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO | | Comarca de Belford Roxo | | 2ª Vara Cível | | Av.
Joaquim da Costa Lima, s/n 2º andar CEP: 26165-830 - São Bernardo - Belford Roxo - RJ Tel.: 2786-8383 | PROCESSO: 0800036-43.2024.8.19.0008 CLASSE/ASSUNTO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Empréstimo consignado] AUTOR: SELMA ALICE DA SILVA BAIA RÉU: BANCO PAN S.A, BANCO C6 S.A., ITAU UNIBANCO S.A D E S P A C H O Certifique o cartório acerca da regularidade da citação do réu ITAÚ UNIBANCO, notadamente no que se refere à confirmação do recebimento e ao disposto no art. 246, (sec) 1º-A, art. 231, IX do CPC.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO CIVIL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER.
CITAÇÃO ELETRÔNICA.
REVELIA DECRETADA.
RECURSO DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL ALEGANDO NULIDADE DA CITAÇÃO. 1.
Cuida-se de agravo de instrumento interposto por Município de Belford Roxo, contra decisão que, nos autos da ação indenizatória c/c obrigação de fazer, decretou a revelia do réu. 2.
Com efeito, com a entrada em vigor da Lei nº 11.419/2006, a citação eletrônica foi adotada como regra no Código de Processo Civil de 2015. 3.
Na data da citação já se encontrava em vigor a nova redação do artigo 246 do CPC, alterado pela Lei nº 14.195/2021, segundo o qual: "(sec) 1º-A: A ausência de confirmação, em até 3 (três) dias úteis, contados do recebimento da citação eletrônica, implicará a realização da citação: - pelo correio; II - por oficial de justiça; III - pelo escrivão ou chefe de secretaria, se o citando comparecer em cartório; IV - por edital." 4.
Da análise dos autos, de fato, após o envio do mandado de citação eletrônico, não consta dos autos qualquer confirmação do recebimento pela parte agravante, sendo obrigatória a observância do disposto no (sec)1ª-A do artigo 246 do CPC. 5.
Decisão que decretou a revelia que merece ser afastada. 6.
Precedentes jurisprudenciais. 7.
Recurso provido. (0102537-35.2024.8.19.0000 - AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Des(a).
MARIA TERESA PONTES GAZINEU - Julgamento: 10/07/2025 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PUBLICO (ANTIGA 16ª CÂMARA CÍVEL)) Conforme o caso, renove-se a diligência corretamente.
BELFORD ROXO, 10 de agosto de 2025.
NILSON LUIS LACERDA Juiz Titular -
19/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 08:41
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:24
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 12:55
Conclusos ao Juiz
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17/06/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 00:43
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 17/02/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Publicado Mandado em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 18:37
Juntada de Petição de petição
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25/08/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 22/08/2024 23:59.
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15/08/2024 06:55
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 00:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 00:27
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 14/05/2024 23:59.
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03/05/2024 00:20
Decorrido prazo de SELMA ALICE DA SILVA BAIA em 02/05/2024 23:59.
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25/04/2024 00:53
Decorrido prazo de Banco C6 S.A. em 24/04/2024 23:59.
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17/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 16:11
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 17:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/01/2024 13:15
Juntada de Petição de contestação
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18/01/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
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18/01/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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02/01/2024 17:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/01/2024
Ultima Atualização
06/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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