TJRJ - 0919360-14.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 29 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:00
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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16/09/2025 00:55
Publicado Intimação em 16/09/2025.
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16/09/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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12/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 18:25
Ato ordinatório praticado
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09/09/2025 01:21
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2025 10:16
Juntada de Petição de ciência
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14/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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14/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 29ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0919360-14.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PAULO CESAR MESQUITA PORTELA RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Para a apreciação do pedido de gratuidade de justiça, imprescindível a verificação da miserabilidade jurídica alegada, uma vez que os benefícios da Lei 1.060/50 só devem ser concedidos àqueles que, efetivamente, não disponham de recursos para custear o processo judicial.
Neste sentido: SÚMULA Nº 39. “GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS COMPROVAÇÃO "É facultado ao Juiz exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos, para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, inciso LXXIV, da CF), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade." Assim, considerando que a afirmação de hipossuficiência goza de presunção relativa de veracidade, determino à parte requerente que apresente cópia da última declaração de rendimento perante a Receita Federal ou, caso não declare rendimentos, cópias de documentos extraídos do sítio eletrônico daquele Órgão atestando a ausência de declarações em sua base de dados no último exercício, e, em caso de vínculo funcional ou empregatício ou benefício previdenciário, comprovante de renda (contracheque), no prazo de até dez dias, sob pena de indeferimento.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 11 de agosto de 2025.
MARCOS ANTONIO RIBEIRO DE MOURA BRITO Juiz Titular -
11/08/2025 19:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 08:02
Conclusos ao Juiz
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07/08/2025 08:02
Ato ordinatório praticado
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06/08/2025 17:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 17:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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