TJRJ - 0825847-75.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita I Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 00:25
Publicado Despacho em 19/09/2025.
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19/09/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
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17/09/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 23:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 01:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUBANK S A em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Prédio Anexo - 2 andar, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo:0825847-75.2025.8.19.0038 Classe:CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: JOAO LUCAS RIBEIRO SOUZA EXECUTADO: BANCO ITAUBANK S A Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 25 de agosto de 2025. -
25/08/2025 14:41
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:46
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 11:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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18/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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16/08/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Ao autor para dizer se pretende executar o julgado, manifestando-se inclusive sobre o cumprimento de obrigação de fazer, caso haja.
Em caso positivo, venha a petição acompanhada de planilha atualizada e nº do CNPJ do executado, ciente de que os juros e a correção monetária devem ser calculados de acordo com o período determinado na sentença ou acórdão, e que a multa do artigo 523, (sec)1º do CPC somente é devida a partir do transcurso do prazo de quinze dias após o trânsito em julgado da sentença ou do acórdão.
Atente ainda que os honorários somente são devidos se houver fixação.
Caso haja multa pelo descumprimento da obrigação de fazer, esta somente é devida partir da ciência do réu do seu arbitramento, não devendo incidir sobre o valor das astreintes: juros, correção monetária e multa do artigo 523, (sec)1º do CPC.
Em caso de acordo, somente é devida a multa estabelecida neste.
Fica ciente o autor de que a apresentação de planilha fora dos parâmetros acima estabelecidos levará ao seu indeferimento.
Cumpra o estabelecido no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por inércia da parte.". (Portaria 01/2011, Art. 4º, XVII, 1º JEC - Atos Ordinatórios) -
14/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:05
Juntada de petição
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04/08/2025 15:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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04/08/2025 15:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/07/2025 15:12
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 15:12
Transitado em Julgado em 24/07/2025
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de JOAO LUCAS RIBEIRO SOUZA em 23/07/2025 23:59.
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24/07/2025 02:14
Decorrido prazo de BANCO ITAUBANK S A em 23/07/2025 23:59.
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09/07/2025 00:26
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 00:26
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 17:18
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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03/07/2025 17:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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02/07/2025 22:28
Conclusos ao Juiz
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02/07/2025 22:28
Juntada de Projeto de sentença
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02/07/2025 22:28
Recebidos os autos
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26/06/2025 13:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLARISSE MARIA MOREIRA DA SILVA
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26/06/2025 13:30
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 26/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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26/06/2025 13:30
Juntada de Ata da Audiência
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25/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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23/06/2025 13:46
Juntada de petição
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23/06/2025 08:41
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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28/05/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:30
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 12:28
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 26/06/2025 13:10 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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28/05/2025 12:24
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 10/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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21/05/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 14:51
Juntada de petição
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16/05/2025 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/05/2025 21:39
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/05/2025 16:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 10/06/2025 13:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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12/05/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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