TJRJ - 0815373-26.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:56
Juntada de aviso de recebimento
-
16/09/2025 15:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
16/09/2025 15:20
Audiência Conciliação realizada para 16/09/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
16/09/2025 15:20
Juntada de Ata da Audiência
-
16/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 14:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2025 16:18
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2025 01:58
Decorrido prazo de ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS em 10/09/2025 23:59.
-
03/09/2025 00:20
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
01/09/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 16:08
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:07
Expedição de Ofício.
-
01/09/2025 15:24
Ato ordinatório praticado
-
13/08/2025 00:28
Publicado Decisão em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DECISÃO Processo: 0815373-26.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROSIMAR ANTUNES DOS SANTOS RÉU: BANCO DAYCOVAL S.A.
Defiro o pedido de tutela antecipada, uma vez que presentes os pressupostos legais e necessários para a sua concessão, considerando, ainda, o caráter alimentar da verba descontada.
Determino que se oficie ao INSS para que suspenda o desconto das parcelas dos empréstimos consignados no benefício de aposentadoria da autora, averbados pelo Banco Daycoval S/A, nos valores de R$260,69 e R$56,30, no prazo de 48 horas.
Cite-se e intime-se o réu para ciência da decisão proferida e da audiência de conciliação, que deverá ser seguida de A.I.J., na hipótese de inexistência de acordo entre as partes.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
07/08/2025 16:26
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 15:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/08/2025 15:31
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 15:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
07/08/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:51
Publicado Despacho em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 12:39
Ato ordinatório praticado
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04/08/2025 14:56
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/08/2025 13:30
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 13:30
Audiência Conciliação designada para 16/09/2025 14:45 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
04/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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