TJRJ - 0818060-95.2024.8.19.0210
1ª instância - Leopoldina Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 01:56
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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16/09/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 19:14
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:07
Conclusos ao Juiz
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12/09/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional da Leopoldina Rua Filomena Nunes, 1071, Sala 501, Olaria, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21021-380 DECISÃO Processo: 0818060-95.2024.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIANA MARIA SANTOS DE QUEIROZ JUCA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, H L S CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA, BRX CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA O artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor permite a inversão do ônus da prova nas situações em que há verossimilhança das alegações ou hipossuficiência técnica do consumidor.
Prevê o artigo14 da Legislação Consumerista a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços, onde cabe ao consumidor a demonstração do fato, do dano e do nexo causal, prescindindo-se a demonstração da culpa.
Por meio da inversão ope legis do ônus da prova, em razão da incidência do art. 14, §3º, do CDC, é ônus do recorrido a demonstração da configuração de quaisquer das excludentes de responsabilidade.
Nesse diapasão, defiro o pedido de inversão do ônus da prova.
Reabro, pois, à parte ré a oportunidade para, em querendo, produzir novas provas.
Preclusas as vias impugnativas, retorne o processo concluso para a decisão saneadora.
RIO DE JANEIRO, 31 de julho de 2025.
FELIPE PINELLI PEDALINO COSTA Juiz Titular -
05/08/2025 15:10
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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30/07/2025 15:32
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 15:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de H L S CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 01:07
Decorrido prazo de BRX CONSULTORIA ESPECIALIZADA LTDA em 07/05/2025 23:59.
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08/04/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 00:44
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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05/04/2025 20:12
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 15:36
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 15:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 16:02
Conclusos para despacho
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02/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2025 16:01
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 01:27
Decorrido prazo de ANDRE VICENTE OLIVEIRA SANTOS DA PAZ em 04/02/2025 23:59.
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27/01/2025 00:25
Publicado Intimação em 27/01/2025.
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26/01/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
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23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 13:45
Juntada de aviso de recebimento
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04/10/2024 13:40
Juntada de aviso de recebimento
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29/09/2024 00:04
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 27/09/2024 23:59.
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06/09/2024 00:07
Decorrido prazo de LUCIANA MARIA SANTOS DE QUEIROZ JUCA em 05/09/2024 23:59.
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03/09/2024 18:31
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/09/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2024 16:11
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 16:11
Outras Decisões
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14/08/2024 16:11
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2024 16:11
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUCIANA MARIA SANTOS DE QUEIROZ JUCA - CPF: *12.***.*26-97 (AUTOR).
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13/08/2024 15:15
Conclusos ao Juiz
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13/08/2024 15:14
Juntada de Informações
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13/08/2024 15:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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