TJRJ - 0803110-32.2022.8.19.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Nona Camara de Direito Publico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 16:59
Remessa
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26/08/2025 09:43
Conclusão
-
26/08/2025 09:42
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 9ª CAMARA DE DIREITO PUBLICO *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0803110-32.2022.8.19.0055 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 2 VARA Ação: 0803110-32.2022.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00698000 APELANTE: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA APELADO: SANDRA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-185274 ADVOGADO: MARIANGELA TOLEDO CAMPOS OAB/RJ-186001 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES DESPACHO: Verifica-se que, após a interposição da apelação pelo Município de São Pedro da Aldeia (ID 187912221), a parte apelada, Sandra Cardoso dos Santos, apresentou petição (ID 203490110) requerendo, expressamente, a abertura de prazo para apresentação das contrarrazões.
Ocorre que, por equívoco cartorário, tal petição foi considerada como as próprias contrarrazões e os autos foram remetidos à instância superior sem que o prazo legal fosse efetivamente aberto e cumprido.
A petição apresentada não contém qualquer impugnação ao mérito da apelação, limitando-se ao pedido de abertura de prazo, o que evidencia que a parte apelada não exerceu plenamente seu direito ao contraditório.
O equívoco, embora material, compromete o devido processo legal e pode ser corrigido diretamente por este Relator, com fundamento no art. 932, parágrafo único, do CPC, que autoriza o saneamento de vícios processuais, e nos princípios da ampla defesa e da cooperação processual.
Diante disso, defiro o pedido de abertura de prazo para apresentação das contrarrazões e determino a intimação da parte apelada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a apelação interposta, garantindo-se o exercício pleno do contraditório.
Intime-se. -
20/08/2025 18:58
Mero expediente
-
20/08/2025 00:05
Publicação
-
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 135ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0803110-32.2022.8.19.0055 Assunto: Anulação / Concurso Público / Edital / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: SAO PEDRO DA ALDEIA 2 VARA Ação: 0803110-32.2022.8.19.0055 Protocolo: 3204/2025.00698000 APELANTE: MUNICIPIO DE SAO PEDRO DA ALDEIA PROC.MUNIC.: PROCURADORIA DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA ALDEIA APELADO: SANDRA CARDOSO DOS SANTOS ADVOGADO: LUCIANO RODRIGUES DOS SANTOS OAB/RJ-185274 ADVOGADO: MARIANGELA TOLEDO CAMPOS OAB/RJ-186001 Relator: DES.
JOSE CLAUDIO DE MACEDO FERNANDES -
15/08/2025 11:11
Conclusão
-
15/08/2025 11:00
Distribuição
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14/08/2025 11:42
Remessa
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14/08/2025 11:30
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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