TJRJ - 0814420-23.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 13:10
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 14:02
Outras Decisões
-
12/09/2025 13:09
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814420-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ROSA ALVES RÉU: KARITA FRANCISCA RABELO MENDONCA Cuida-se de impugnação ao bloqueio realizado via sistema SISBAJUD, no montante de R$ 683,00 (seiscentos e oitenta e três reais), incidente sobre conta bancária da parte executada, valor que, segundo documentos juntados, corresponde integralmente à pensão alimentícia recebida para o sustento de seus filhos menores.
A parte executada demonstrou, por meio de comprovantes e decisão homologatória proferida no processo nº 0032434-35.2017.8.19.0004, que o valor bloqueado tem origem exclusiva no pagamento da pensão alimentícia, no percentual de 45% do salário mínimo, rateado entre três filhos, sendo 15% para cada um.
Nos termos do art. 833, IV e § 2º, do CPC, são absolutamente impenhoráveis os valores destinados à prestação alimentícia, por se tratar de verba indispensável à subsistência, o que se coaduna com o princípio da dignidade da pessoa humana (art. 1º, III, da CF).
Assim, restando comprovada a natureza alimentar da quantia bloqueada e não havendo indícios de desvio de finalidade, impõe-se a liberação do valor constrito.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido para determinar o desbloqueio integral do valor de R$ 683,00 e seus acréscimos, bloqueado na conta bancária da parte executada no Banco Bradesco, por se tratar de verba de natureza alimentar impenhorável.
Segue em anexo o protocolo.
Sem prejuízo, à Exequente para apresentar outros bens passíveis de constrição, prazo 10 dias.
SÃO GONÇALO, 12 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
13/08/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 19:16
Outras Decisões
-
12/08/2025 14:03
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 13:59
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 13:38
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2025 16:33
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 13:15
Juntada de Petição de ciência
-
04/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 04/08/2025.
-
02/08/2025 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
-
01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DECISÃO Processo: 0814420-23.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MONIQUE ROSA ALVES RÉU: KARITA FRANCISCA RABELO MENDONCA Nos termos do Enunciado nº 2, do Aviso 36/2006 do TJERJ, procedi ao bloqueio on-line de valores mediante o convênio SISBAJUD, conforme protocolo anexo.
O resultado será consultado em 60 dias para as providências pertinentes.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
31/07/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 20:22
Outras Decisões
-
31/07/2025 17:26
Conclusos ao Juiz
-
12/07/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2025 01:31
Decorrido prazo de KARITA FRANCISCA RABELO MENDONCA em 04/07/2025 23:59.
-
01/07/2025 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:02
Conclusos ao Juiz
-
28/06/2025 23:14
Juntada de Petição de diligência
-
16/06/2025 12:02
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 01:09
Publicado Intimação em 12/06/2025.
-
12/06/2025 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2025 10:57
Juntada de aviso de recebimento
-
29/05/2025 14:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2025 14:35
Desentranhado o documento
-
29/05/2025 14:35
Cancelada a movimentação processual
-
29/05/2025 11:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/05/2025 13:27
Conclusos ao Juiz
-
30/04/2025 16:39
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 21:17
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 27/03/2025.
-
27/03/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
26/03/2025 11:59
Juntada de Petição de ciência
-
25/03/2025 17:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 17:08
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
25/03/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
25/03/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 13:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
06/02/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de MONIQUE ROSA ALVES em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de KARITA FRANCISCA RABELO MENDONCA em 31/01/2025 23:59.
-
02/02/2025 02:57
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVAS CORES em 31/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 17:57
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 17:00
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 17:00
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 17:00
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 17:00
Recebidos os autos
-
15/10/2024 11:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JAIR TORRES SOARES JUNIOR
-
15/10/2024 11:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 15/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/10/2024 11:31
Juntada de Ata da Audiência
-
14/10/2024 19:02
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de KARITA FRANCISCA RABELO MENDONCA em 17/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de diligência
-
28/08/2024 14:12
Juntada de Petição de ciência
-
27/08/2024 00:34
Publicado Intimação em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 15:04
Expedição de Mandado.
-
26/08/2024 14:46
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 14:40
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 15/10/2024 10:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
23/08/2024 19:25
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 17:57
Conclusos ao Juiz
-
23/08/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:55
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 29/08/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
15/08/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 22:49
Juntada de Petição de diligência
-
30/07/2024 00:38
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVAS CORES em 29/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 16:02
Juntada de Petição de diligência
-
10/07/2024 14:17
Expedição de Mandado.
-
10/07/2024 14:11
Expedição de Mandado.
-
09/07/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2024 22:31
Ato ordinatório praticado
-
09/07/2024 22:31
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/08/2024 13:30 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
09/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 09/07/2024.
-
09/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
08/07/2024 14:23
Juntada de Petição de ciência
-
08/07/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 12:32
Conclusos ao Juiz
-
08/07/2024 12:32
Audiência Conciliação realizada para 08/07/2024 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
08/07/2024 12:31
Juntada de Ata da Audiência
-
05/07/2024 00:05
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO NOVAS CORES em 04/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 16:28
Juntada de Petição de diligência
-
01/07/2024 14:29
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 10:54
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2024 17:31
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 07:52
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 14:51
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2024 19:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 19:33
Outras Decisões
-
11/06/2024 18:34
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2024 18:25
Conclusos ao Juiz
-
11/06/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
-
06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
05/06/2024 00:04
Publicado Intimação em 05/06/2024.
-
05/06/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
-
04/06/2024 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:26
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 16:59
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
-
29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
28/05/2024 18:05
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2024 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 12:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
28/05/2024 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/05/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
-
28/05/2024 10:15
Audiência Conciliação designada para 08/07/2024 11:35 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
-
28/05/2024 10:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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