TJRJ - 0844904-30.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 01:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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02/07/2025 20:24
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 20:24
Outras Decisões
-
02/07/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
-
18/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 02:30
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES em 04/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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28/05/2025 09:51
Juntada de Petição de diligência
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27/05/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 13:34
Expedição de Mandado.
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19/05/2025 20:26
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 20:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
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12/05/2025 08:23
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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10/04/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 20:22
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 08:29
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 16:07
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 15:54
Expedição de Certidão.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO em 27/02/2025 23:59.
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28/02/2025 00:33
Decorrido prazo de FERNANDO BARRETTI em 27/02/2025 23:59.
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26/02/2025 14:23
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 02:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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25/02/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 11:49
Juntada de Petição de outros documentos
-
21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 12:41
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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20/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 15:34
Desentranhado o documento
-
14/02/2025 15:34
Cancelada a movimentação processual
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14/02/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 01:59
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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09/01/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 12:51
Outras Decisões
-
09/01/2025 09:15
Conclusos para decisão
-
16/12/2024 15:56
Expedição de Certidão.
-
12/12/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2024 09:35
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 12:27
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844904-30.2024.8.19.0001 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS RÉU: ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES ASSOCIAÇÃO DE ENSINO E ASSISTÊNCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS, na qualidade de mantenedora do COLÉGIO DA COMPANHIA DE SANTA TERESA DE JESUS – RIO DE JANEIRO, ajuizou ação monitória contra ISABEL CRISTINA VIEIRA.
A sentença proferida no id 149911329 julgou o feito nos seguintes termos: “...Por tais motivos e considerando o mais que consta nos autos, JULGO PROCEDENTE o pedido contido na preambular para constituir título executivo judicial pelo qual a autora é credora da ré do valor de R$ 37.633,70 (trinta e sete mil, seiscentos e trinta e três reais e setenta centavos) com correção monetária e juros contados do ajuizamento da ação posto que até então esses acessórios se encontram incluídos no principal, sendo que a correção monetária deverá ser aplicada pelos índices do IPCA e os juros pela taxa Selic deduzido o índice de atualização monetária, nos termos da lei 14.905 de 28/06/2024 e da Resolução CMN 5171 de 29.08.24.
Por força da sucumbência, enfim, CONDENO a ré ao pagamento das custas processuais, taxa judiciária e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação...”.
Pelo acima exposto, intime-se a parte autora para que, no prazo de 10 dias, inicie a fase de cumprimento de sentença, informando sobre o valor a que foi a ré condenada e honorários fixados na sentença, além das custas antecipadas.
Ultrapassado o prazo acima sem a manifestação do autor, inclusive cumprindo o disposto no artigo 523 do CPC, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:17
Outras Decisões
-
20/11/2024 09:37
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 14:04
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 14:20
Ato ordinatório praticado
-
30/10/2024 16:57
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 00:33
Publicado Intimação em 16/10/2024.
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16/10/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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14/10/2024 20:23
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 20:23
Julgado procedente o pedido
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10/10/2024 13:09
Juntada de Informações
-
10/10/2024 08:32
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 11:55
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 00:31
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 20:05
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 20:05
Outras Decisões
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09/09/2024 20:05
Decretada a revelia
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09/09/2024 00:40
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABEL CRISTINA VIEIRA SOARES em 02/09/2024 23:59.
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15/08/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 19:11
Juntada de Petição de diligência
-
29/07/2024 17:08
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 29/07/2024.
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27/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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25/07/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 17:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2024 08:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 16:48
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 16:42
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
04/07/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 00:04
Publicado Intimação em 04/07/2024.
-
04/07/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
02/07/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 19:45
Outras Decisões
-
02/07/2024 10:44
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2024 13:33
Expedição de Certidão.
-
25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CARLOS GUSTAVO SAYAGO DE FONSECA PORTO em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO BARRETTI em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:37
Decorrido prazo de CLOVIS FERNANDO DA SILVA PEREIRA em 24/06/2024 23:59.
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13/06/2024 00:09
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
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11/06/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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10/06/2024 16:36
Juntada de Petição de diligência
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23/05/2024 23:29
Juntada de Petição de diligência
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03/05/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
02/05/2024 16:40
Outras Decisões
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02/05/2024 16:28
Conclusos ao Juiz
-
02/05/2024 16:17
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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02/05/2024 12:44
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2024 16:00
Juntada de Petição de informação de pagamento
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24/04/2024 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2024.
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21/04/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
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19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2024 20:15
Outras Decisões
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18/04/2024 20:15
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ASSOCIACAO DE ENSINO E ASSISTENCIA SOCIAL SANTA TERESA DE JESUS - CNPJ: 92.***.***/0002-81 (AUTOR).
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18/04/2024 08:47
Conclusos ao Juiz
-
17/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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