TJRJ - 0802237-91.2024.8.19.0045
1ª instância - Resende 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 04:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA CANDIDA FERREIRA em 08/07/2025 23:59.
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27/06/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 16:06
Juntada de Petição de diligência
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11/06/2025 00:56
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DINIZ JUNIOR em 10/06/2025 23:59.
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10/06/2025 00:19
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 15:43
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 15:23
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 17:41
Revogada a Medida Liminar
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06/06/2025 15:37
Conclusos ao Juiz
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04/06/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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20/05/2025 00:22
Publicado Intimação em 20/05/2025.
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20/05/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2025
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16/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 15:08
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 13:41
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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02/04/2025 18:15
Conclusos para decisão
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14/03/2025 00:35
Decorrido prazo de VERA LUCIA CANDIDA FERREIRA em 13/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 01:02
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DINIZ JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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14/02/2025 00:58
Decorrido prazo de RONALDO MOREIRA DINIZ JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
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28/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:42
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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23/01/2025 02:29
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 02:04
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 12:47
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 13:20
Juntada de Petição de diligência
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13/01/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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13/01/2025 13:05
Outras Decisões
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13/01/2025 08:28
Conclusos para decisão
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09/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 16:29
Expedição de Mandado.
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07/01/2025 17:42
Juntada de aviso de recebimento
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04/12/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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29/11/2024 17:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Resende 2ª Vara Cível da Comarca de Resende Avenida Rita Maria Ferreira da Rocha, 517, Comercial, RESENDE - RJ - CEP: 27510-060 DECISÃO Processo: 0802237-91.2024.8.19.0045 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RONALDO MOREIRA DINIZ JUNIOR RÉU: VERA LUCIA CANDIDA FERREIRA 1) Defiro o pedido de gratuidade de justiça formulado pela parte ré.
Anote-se; 2) Não se sustenta, todavia, a alegada necessidade de formação de litisconsórcio passivo necessário com os demais ocupantes do imóvel, notadamente sua filha Maria José Ferreira e suas netas Arianne Ferreira Cataldo e Caroline Ferreira de Aguiar, que residem em edificação construída nos fundos do terreno.
Isso porque, no caso em tela, verifica-se que a posse exercida por essas demais ocupantes é derivada da posse original da ré.
Assim, a construção realizada nos fundos do terreno em 2001, onde residem os familiares, não criou uma relação possessória autônoma que exija a formação de litisconsórcio necessário, nos termos previstos no art. 144.
Nesse contexto, a eventual procedência da ação de imissão na posse terá eficácia natural contra todos os ocupantes do imóvel, independentemente de terem integrado formalmente a lide, justamente porque suas posses são derivadas da posse da ré principal.
Dessa forma, REJEITO a preliminar de litisconsórcio passivo necessário. 3) Considerando que o E.
Tribunal de Justiça deste Estado não concedeu efeito suspensivo por ocasião do agravo instrumento interposto contra a decisão de id. 121028761, mantenho a tutela de urgência, por seus próprios fundamentos, e determino à serventia que prossiga no cumprimento da referida decisão; 4) Tendo em vista a reconvenção apresentada pela ré, cite-se o autor/reconvindo para, querendo, apresentar contestação à reconvenção no prazo de 15 dias contados na forma do artigo 231 do CPC. 5) Com a juntada da contestação, à ré/reconvinte, em réplica.
RESENDE, 18 de novembro de 2024.
HINDENBURG KOHLER BRASIL CABRAL PINTO DA SILVA Juiz Titular -
21/11/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:26
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VERA LUCIA CANDIDA FERREIRA - CPF: *07.***.*54-00 (RÉU).
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14/10/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 17:20
Conclusos para decisão
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09/09/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 19:08
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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21/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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19/08/2024 22:54
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 22:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 14:55
Conclusos ao Juiz
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19/08/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
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07/08/2024 00:08
Decorrido prazo de VERA LUCIA CANDIDA FERREIRA em 06/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:58
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 15:22
Juntada de Petição de petição
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07/07/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 21:28
Juntada de Petição de diligência
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24/06/2024 16:12
Expedição de Mandado.
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06/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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05/06/2024 14:17
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2024 14:17
Concedida a Antecipação de tutela
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26/04/2024 16:55
Conclusos ao Juiz
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26/04/2024 16:55
Ato ordinatório praticado
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16/04/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2024 14:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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