TJRJ - 0820103-11.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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16/07/2025 14:59
Baixa Definitiva
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16/07/2025 14:59
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 14:59
Transitado em Julgado em 16/07/2025
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de ELIETE LAURINDO AREAS BARRETO em 16/06/2025 23:59.
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17/06/2025 01:48
Decorrido prazo de NATURA COSMETICOS S/A em 16/06/2025 23:59.
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02/06/2025 00:06
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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01/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0820103-11.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE LAURINDO AREAS BARRETO RÉU: NATURA COSMETICOS S/A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 28 de maio de 2025.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular - 
                                            
29/05/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2025 12:54
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/05/2025 18:46
Conclusos ao Juiz
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23/05/2025 18:46
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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23/05/2025 18:46
Juntada de Projeto de sentença
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23/05/2025 18:46
Recebidos os autos
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10/04/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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08/04/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 15:01
Cancelada a movimentação processual
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06/04/2025 00:18
Ato ordinatório praticado
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06/04/2025 00:18
Recebidos os autos
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04/02/2025 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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04/02/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 14:38
Cancelada a movimentação processual
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21/01/2025 00:24
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 00:24
Recebidos os autos
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02/12/2024 12:19
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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25/11/2024 09:21
Juntada de Petição de outros documentos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 Certidão Processo: 0820103-11.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELIETE LAURINDO AREAS BARRETO RÉU: NATURA COSMETICOS S/A Certifico que, tendo decorrido o prazo de ID154390748, a parte autora não se manifestou sobre o Julgamento Antecipado da Lide, concordando a parte ré conforme ID 155801446 e que a Contestação do Réu se encontra no ID154349901, assim os autos foram retirados da pauta de AIJ e encaminhados ao Juiz Leigo.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 21 de novembro de 2024.
MARLY ROSA DO COUTO - 
                                            
21/11/2024 16:31
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CARLA FERNANDA RANGEL SILVA CARVALHO
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21/11/2024 16:31
Audiência Instrução e Julgamento cancelada para 25/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/11/2024 16:29
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/11/2024 17:30
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/11/2024 11:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
12/11/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
07/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 07/11/2024.
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07/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
 - 
                                            
05/11/2024 20:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
05/11/2024 20:17
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
05/11/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
 - 
                                            
05/11/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 05/11/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
 - 
                                            
05/11/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
 - 
                                            
05/11/2024 15:06
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
28/10/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/10/2024 14:34
Juntada de petição
 - 
                                            
01/10/2024 12:34
Juntada de petição
 - 
                                            
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
 - 
                                            
24/09/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 15:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
23/09/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/09/2024 13:34
Concedida a Antecipação de tutela
 - 
                                            
19/09/2024 16:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
 - 
                                            
19/09/2024 16:19
Conclusos ao Juiz
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19/09/2024 16:19
Audiência Conciliação designada para 05/11/2024 15:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
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19/09/2024 16:19
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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