TJRJ - 0843598-81.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/06/2025 13:42
Arquivado Definitivamente
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02/06/2025 13:42
Baixa Definitiva
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08/05/2025 16:44
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:10
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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30/04/2025 15:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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30/04/2025 15:09
Transitado em Julgado em 30/04/2025
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03/04/2025 16:01
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MARCELO CASSAR MAGDALENA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de MAGAZINE LUIZA S/A em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:39
Decorrido prazo de J. C. M. NITEROI REFRIGERACAO LTDA em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 12:27
Julgado procedente em parte do pedido
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18/02/2025 12:27
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/02/2025 23:47
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 23:47
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/02/2025 23:47
Juntada de Projeto de sentença
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17/02/2025 23:47
Recebidos os autos
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28/01/2025 15:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ERIKA GOMES DE FARIA
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28/01/2025 15:26
Audiência Conciliação realizada para 28/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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28/01/2025 15:26
Juntada de Ata da Audiência
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28/01/2025 10:22
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 14:35
Juntada de Petição de outros documentos
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27/01/2025 12:21
Juntada de Petição de contestação
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27/01/2025 09:30
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 09:53
Juntada de Petição de contestação
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13/12/2024 00:27
Decorrido prazo de CARLOS ALEXANDRE MOREIRA WEISS em 12/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de FELIPE VIEGAS ROCHA em 11/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843598-81.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CASSAR MAGDALENA RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A, J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré efetue o reparo, sem custo, no produto de propriedade da parte autora ou o substitua por outro novo, do mesmo modelo ou superior, com a instalação gratuita.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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03/12/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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26/11/2024 15:30
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0843598-81.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO CASSAR MAGDALENA RÉU: LG ELECTRONICS DO BRASIL LTDA, MAGAZINE LUIZA S/A, J.
C.
M.
NITEROI REFRIGERACAO LTDA Vistos etc. 1- Ao cartório para excluir a prioridade na tramitação eis que ausentes os requisitos para sua concessão. 2- Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré efetue o reparo, sem custo, no produto de propriedade da parte autora ou o substitua por outro novo, do mesmo modelo ou superior, com a instalação gratuita.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 3 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
JOSE GUILHERME VASI WERNER Juiz Titular -
21/11/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:30
Não Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:18
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 12:18
Conclusos para decisão
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21/11/2024 12:18
Audiência Conciliação designada para 28/01/2025 15:10 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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21/11/2024 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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