TJRJ - 0826223-85.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:00
Decorrido prazo de DENILSON COSTA DE MELO em 09/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de DENILSON COSTA DE MELO em 01/09/2025 23:59.
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15/08/2025 00:19
Publicado Sentença em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, 302, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 SENTENÇA Processo: 0826223-85.2024.8.19.0203 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO TESTEMUNHA: MAX IGOR LUNA GUSMÃO, GUSTAVO MENDES DA COSTA RÉU: DENILSON COSTA DE MELO TESTEMUNHA: GEORGE LUCAS SIMÕES DA SILVA, NINA SANIDEI DE MIRANDA BARCELOS, JOSUÉ JONAS BALBINO DA SILVA, GEOVANE LUIZ WINK Em index 181491345, Sentença homologou o acordo de não persecução penal, nos termos do artigo 487, III, "b" do Código de Processo Civil c/c artigo 3° do Código de Processo Penal, pelo qual o acusado confessou integralmente os fatos narrados na denúncia, renunciou aos valores da fiança já pagos, se obrigou a cumprir prestação pecuniária, no valor de RS 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em 4 parcelas iguais e sucessivas de R$ 375,00 (trezentos e setenta e cinco reais), e , se comprometeu a informar qualquer mudança de endereço bem como comprovar o cumprimento das condições perante o juízo independentemente de prévia intimação.
Em índices 208794849 e 208795865, a defesa juntou nos autos comprovante do pagamento integral do ANPP e requereu a extinção de punibilidade do acusado.
Em index 209092478, o Ministério Público não se opôs ao requerido pela defesa, requerendo, desta forma, a extinção da punibilidade do réu. É o breve relatório.
Em razão do cumprimento das condições estabelecidas por ocasião da homologação do acordo de não persecução penal, declaro extinta a punibilidade de DENILSON COSTA DE MELO, na forma do § 13 do artigo 28-A do Código de Processo Penal.
Custas ex lege.
P.R.I.
Intimem-se.
Façam-se as comunicações de estilo.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
AYLTON CARDOSO VASCONCELLOS Juiz Titular -
13/08/2025 22:48
Juntada de Petição de ciência
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12/08/2025 17:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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12/08/2025 17:36
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:36
Extinta a Punibilidade de #Oculto# em Razão de Cumprimento de Acordo de Não Persecução Penal
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12/08/2025 17:28
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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06/08/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 18:07
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 01:43
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/07/2025 18:09
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2025 17:31
Conclusos ao Juiz
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11/07/2025 17:30
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de DENILSON COSTA DE MELO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Josué Jonas Balbino da Silva em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:49
Decorrido prazo de Geovane Luiz Wink em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 17:27
Homologada a Transação Penal
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27/03/2025 17:27
Sentença em Audiência
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27/03/2025 17:27
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 27/03/2025 13:45 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
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27/03/2025 17:27
Juntada de Ata da Audiência
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26/03/2025 16:11
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 14:12
Juntada de Petição de diligência
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26/03/2025 12:23
Juntada de Petição de diligência
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21/03/2025 14:41
Juntada de carta
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27/02/2025 16:02
Juntada de Certidão
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26/02/2025 14:41
Juntada de Certidão
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22/02/2025 17:42
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 17:41
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 17:40
Expedição de Mandado.
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22/02/2025 17:39
Juntada de Certidão
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22/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
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21/02/2025 16:14
Juntada de Certidão
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26/01/2025 00:22
Decorrido prazo de DENILSON COSTA DE MELO em 24/01/2025 23:59.
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02/12/2024 11:13
Juntada de Petição de ciência
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26/11/2024 19:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/11/2024 19:02
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 19:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:36
Audiência Instrução e Julgamento designada para 27/03/2025 13:45 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá.
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26/11/2024 12:04
Conclusos para despacho
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de DENILSON COSTA DE MELO em 14/11/2024 23:59.
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22/10/2024 14:21
Juntada de Petição de diligência
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21/10/2024 01:37
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:04
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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18/10/2024 12:52
Juntada de Petição de diligência
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01/10/2024 12:33
Expedição de Mandado.
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01/10/2024 12:29
Expedição de Mandado.
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30/09/2024 17:55
Juntada de petição
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14/08/2024 15:54
Juntada de Petição de ciência
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13/08/2024 13:21
Evoluída a classe de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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05/08/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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05/08/2024 16:31
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:30
Recebida a denúncia contra DENILSON COSTA DE MELO (FLAGRANTEADO)
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05/08/2024 11:06
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 10:43
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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18/07/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 15:02
Recebidos os autos
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18/07/2024 15:02
Remetidos os Autos (cumpridos) para 2ª Vara Criminal da Regional de Jacarepaguá
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18/07/2024 15:02
Ato ordinatório praticado
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17/07/2024 22:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital
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17/07/2024 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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