TJRJ - 0801039-80.2025.8.19.0078
1ª instância - Armacao dos Buzios J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 20:00
Juntada de Petição de petição
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20/09/2025 02:02
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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19/09/2025 02:18
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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09/09/2025 12:23
Conclusos ao Juiz
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09/09/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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04/09/2025 09:24
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 09:24
Transitado em Julgado em 04/09/2025
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ADILSON ALVARES DA MOTA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 02/09/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Armação dos Búzios Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios Estrada da Usina Velha, 0, Centro, ARMAÇÃO DOS BÚZIOS - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0801039-80.2025.8.19.0078 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ADILSON ALVARES DA MOTA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ADILSON ALVARES DA MOTA RÉU: CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA, BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/1995).
Homologo o projeto de sentença de fls. retro, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei n° 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523 (sec) 1º, do Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, contar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou acórdão.
Efetuado o depósito, sem oferecimento de recurso, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, conferidos os poderes para receber, independentemente de nova conclusão.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de assistência judiciária gratuita para interposição de recurso inominado, a parte deverá juntar aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, cópias das três últimas declarações de imposto de renda assim como dos extratos bancários, comprovantes de renda e faturas de cartão de crédito, dos seis últimos meses, sob pena de indeferimento do pleito.
Certificado o trânsito em julgado e não havendo novas manifestações no prazo de 15 (quinze) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
ARMAÇÃO DOS BÚZIOS, 16 de julho de 2025.
EDUARDO PACHECO DE MEDEIROS SOARES Juiz Titular -
15/08/2025 17:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 17:49
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 03:22
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:15
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
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30/07/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 17:28
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:28
Julgado procedente em parte do pedido
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18/07/2025 17:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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16/07/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 17:52
Juntada de Projeto de sentença
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16/07/2025 17:52
Recebidos os autos
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01/07/2025 14:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIA CUNHA SANGLARD TORRES
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01/07/2025 14:11
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
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01/07/2025 14:11
Juntada de Ata da Audiência
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01/07/2025 13:41
Juntada de carta
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30/06/2025 14:13
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 11:34
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 01:03
Decorrido prazo de CENTRO ODONTOLOGICO SORRIA RIO - CABO FRIO LTDA em 05/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A. em 30/04/2025 23:59.
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12/04/2025 01:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/04/2025 02:30
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
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10/04/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:57
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 18:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/04/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 23:10
Expedida/certificada a citação eletrônica
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08/04/2025 23:10
Conclusos para decisão
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08/04/2025 23:10
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:30 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Armação dos Búzios.
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08/04/2025 23:10
Distribuído por sorteio
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08/04/2025 23:00
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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