TJRJ - 0809250-15.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 19:09
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2025 09:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
20/09/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
05/09/2025 18:29
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 16:14
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 16:14
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 14:33
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 17:48
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio 3ª Vara Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0809250-15.2025.8.19.0011 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YONA DA SILVA RAMOS LIMA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. 1 - Considerando a manifestação do réu no index 214274722, mantenho a decisão de index 207690889. 2 - Entendo que estão presentes os requisitos do artigo 6º, VIII, do CDC, notadamente em razão da hipossuficiência técnica do(s) consumidor(es) e considerando a verossimilhança do alegado, razão pela qual DECLARO A INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA em favor da parte Demandante. 3 - Intimem-se as partes para se manifestarem, justificadamente, em provas, valendo o silêncio como concordância com o julgamento antecipado da lide. 3.1 - Em caso de prova testemunhal, venha desde já o rol com a qualificação das testemunhas, sob pena de indeferimento. 3.2 - Caso haja necessidade de prova documental suplementar, a mesma deverá ser juntada no prazo de 10 dias, a contar da intimação, sob pena de perda de tal direito.
Se juntados novos documentos, intime-se a parte contrária.
Prazo 15 dias. 4 - Em seguida, conclusos para saneador ou julgamento antecipado da lide.
CABO FRIO, 5 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
05/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2025 12:58
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 04/08/2025 23:59.
-
05/08/2025 00:25
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2025 12:14
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:05
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:05
Embargos de Declaração Acolhidos
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29/07/2025 14:40
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2025 14:37
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 14:37
Ato ordinatório praticado
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28/07/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 18:33
Juntada de Petição de diligência
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14/07/2025 12:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:38
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 15:34
Expedição de Mandado.
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10/07/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 15:59
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a YONA DA SILVA RAMOS LIMA - CPF: *11.***.*12-34 (AUTOR).
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10/07/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2025 18:58
Conclusos ao Juiz
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08/07/2025 18:57
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 18:43
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
08/07/2025 13:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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