TJRJ - 0851914-91.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 23 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 26/09/2025.
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26/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2025
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25/09/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 17:36
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 17:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE - CPF: *59.***.*47-15 (RÉU).
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24/09/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0851914-91.2025.8.19.0001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: ALINE PINTO FERRARI RÉU: ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE 1 – ID 201617299: Nos termos da Súmula 39 do Egrégio Tribunal de Justiça, é facultado ao Juiz que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter concessão do benefício da gratuidade de Justiça (art. 5º, LXXIV da CR), visto que a afirmação de pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Portanto, venha(m) pela parte ré, em cinco dias, sob pena de indeferimento da gratuidade de Justiça os três últimos comprovantes de rendimentos e a declaração de IR atual e na íntegra, ou informação de ausência de entrega obtida no site da SRF, ficando advertida sobre o disposto no parágrafo único do artigo 100 do CPC; 2 – ID 210857017: Sem prejuízo, em réplica.
RIO DE JANEIRO, 5 de agosto de 2025.
ANDREA DE ALMEIDA QUINTELA DA SILVA Juiz Titular -
05/08/2025 16:37
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:47
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 15:10
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 11:54
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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01/07/2025 01:35
Decorrido prazo de ALBERTO PEREIRA DE ANDRADE em 30/06/2025 23:59.
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17/06/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 19:55
Juntada de Petição de diligência
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08/05/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 17:13
Expedição de Mandado.
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08/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 16:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 16:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 16:57
Juntada de Petição de extrato de grerj
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30/04/2025 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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