TJRJ - 0877722-21.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:27
Juntada de petição
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21/08/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 00:31
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DECISÃO Processo: 0877722-21.2024.8.19.0038 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RÉU: MOISES FERREIRA DA SILVA 1) Nos termos do art. 28-A, (sec)4°, do CPP, tendo em vista a voluntariedade expressa por parte do indiciado, bem como, a legalidade do acordo de não persecução formalizado entre as partes,HOMOLOGO-O e SUSPENDO O PROCESSO E A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL. 2) Como consequência, nos termos do artigo 287, capute incisos, c/c artigo 289 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial -, adotem-se as seguintes providências: (a)expeça-se guia de ANPP, no sistema informatizado, e a encaminhe à CPMA desta Comarca para fiscalização e cumprimento das condições ajustadas; (b)intime-se a vítima, caso aplicável, e (c)remetam-se ao arquivo sem baixa. 3)Além disso, ficam revogadas eventuais medidas cautelares fixadas nestes autos. 4)Caso o indiciado resida em outra comarca, expeça-se carta precatória para a comarca mais próxima de sua residência, observando o artigo 290 do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça - Parte Judicial. 5) Intime-se o indiciado para que compareça à CPMA no prazo de 5 dias para dar início ao cumprimento da(s) condição(ões) formalizada(s). 6) Ao final do prazo estipulado no negócio entabulado entre as partes,certifique o cumprimento das obrigações assumidas pelo investigado e dê-se vista ao MP para manifestação sobre a extinção da punibilidade e a destinação dos bens apreendidos nestes autos.
NOVA IGUAÇU, 15 de agosto de 2025.
ALINE ABREU PESSANHA Juiz Titular -
16/08/2025 17:47
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 15:41
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:41
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 15:41
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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14/08/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
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29/07/2025 13:53
Juntada de petição
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25/07/2025 00:33
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 16:41
Juntada de Petição de ciência
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23/07/2025 16:23
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/07/2025 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 15:14
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 22:00
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 11:56
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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12/12/2024 20:49
Juntada de Petição de diligência
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02/12/2024 15:30
Juntada de petição
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02/12/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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02/12/2024 15:11
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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28/11/2024 15:03
Recebida a denúncia contra MOISES FERREIRA DA SILVA - CPF: *90.***.*62-15 (INVESTIGADO)
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26/11/2024 13:40
Conclusos para decisão
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26/11/2024 13:40
Juntada de petição
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18/11/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/11/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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