TJRJ - 0807601-19.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/08/2025 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 11:27
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 01:57
Decorrido prazo de GABRIELA RODRIGUES PUPO em 30/07/2025 23:59.
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23/07/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de FABIO BULHOES LELIS em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:58
Decorrido prazo de FLAVIA MELLO TAPAJOZ DE OLIVEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:22
Publicado Intimação em 15/07/2025.
-
17/07/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
-
15/07/2025 08:36
Juntada de Petição de ciência
-
13/07/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 12:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/07/2025 12:37
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 01:22
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
11/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 23:45
Conclusos ao Juiz
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 12:30
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/07/2025 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/07/2025.
-
06/07/2025 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 11:48
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2025 00:55
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 05/06/2025 23:59.
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02/06/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 05:49
Publicado Intimação em 28/05/2025.
-
28/05/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
26/05/2025 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:10
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:10
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 16:40
Expedição de Alvará.
-
04/04/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 00:48
Publicado Intimação em 04/04/2025.
-
04/04/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
02/04/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:45
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/04/2025 18:45
Outras Decisões
-
02/04/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
26/03/2025 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2025 01:01
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
20/03/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 20:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2025 20:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/03/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 12:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2025 00:18
Publicado Intimação em 06/03/2025.
-
28/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
-
27/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:47
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2025 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 16:19
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 00:41
Decorrido prazo de GABRIELA GRACA SUARES PINTO em 17/02/2025 23:59.
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06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 05/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 02:15
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 05/02/2025 23:59.
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03/02/2025 01:55
Publicado Intimação em 03/02/2025.
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02/02/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 11:22
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0807601-19.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS RESPONSÁVEL: MARINA DA SILVA RAINHA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DETUTELA ANTECIPADA, proposta por MARIA JOSÉ DOS SANTOSE MARINA DA SILVA RAINHA em face de MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS E SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE- SES.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes são capazes e encontram-se corretamente representadas, estando presentes os pressupostos de existência e desenvolvimento válido do processo, além das condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Não há preliminares pendentes de apreciação.
Fixo como ponto controvertido da causa aexistência ou não da necessidade da prestação de serviços de cuidados domiciliares, home care.
Dou por saneado o feito. 1- DEFIRO a prova pericial médicae nomeio o(a) perito(a) Dra.GABRIELA GRAÇA SUARES PINTO, [email protected],CFP *13.***.*31-96, Tel. 21 2541-1612 2- Fixo, desde já, os honorários periciais em R$ 5.000,00 valor condizente com o grau de complexidade e natureza do trabalho a ser realizado, e em consonância com a Súmula 362 do TJRJ, o que já homologo, nesta decisão. 3- Intime-se o(a) ilustre perito(a) para dizer se aceita o encargo e atentando-se para os honorários periciais já fixados, em 5 dias. 4 - Com a aceitação, certifique-se e intimem-se as partes, para apresentar quesitos e assistentes técnicos, em 10 dias, sem abrir conclusão. 5- Após o prazo, certifique-se e intime-se o expert para o início dos trabalhos.
Fixo o prazo de 30 dias para a apresentação do laudo, devendo o(a) perito(a) atentar para o disposto no art. 466, §2º, do CPC.
Caso a parte requerente da prova não compareça no dia e horário previamente marcado pelo(a) i. perito(a) sem justificativa nos autos no prazo de 24h será decretada a perda da prova e o processo será julgado no estado em que se encontra.
Considerando que a parte requerente da perícia é beneficiária da gratuidade da justiça, o(a) perito(a) cadastrado no SEJUD tem direito a ajuda de custo, pelo Fundo Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro - FETJ, após aportar, aos autos, o laudo pericial, nos termos do art. 4º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, que revogou a Resolução nº 03/2011 do E.
Conselho da Magistratura.
Porém, se a sucumbência recair sobre a parte ré, não beneficiária da gratuidade de justiça, aquela arcará com os honorários periciais homologados por este juízo, devendo o(a) perito(a) restituir o valor anteriormente recebido, como ajuda de custo, através do recolhimento de GRERJ, para, só, então, após o trânsito em julgado da sentença condenatória, poder levantar o valor, nos termos do art. 7º, caput e parágrafos, da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ. 6- Vindo o laudo, intime-se o perito para informar se deseja receber a ajuda de custo supra referida logo após a realização do laudo, em função de a perícia ter sido requerida pela parte beneficiária da gratuidade de justiça, ou se prefere aguardar o trânsito em julgado para perceber os honorários, em caso de eventual sucumbência da parte ré.
Caso opte por receber a ajuda de custo, nesse momento processual, fica advertido(a), expressamente, por esta decisão judicial, de que, se a parte ré for sucumbente, terá que devolver a ajuda de custo de forma atualizada, conforme art. 8º da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ, para, só então, após o trânsito em julgado, receber os honorários a serem depositados pela parte ré eventualmente sucumbente, tudo de acordo com os arts. 4º e 7º, ¿caput¿, e parágrafos da Resolução nº 02/2018, do Conselho de Magistratura do TJRJ.
Em caso de optar pela ajuda de custo, anote-se, no rosto dos autos, tal informação, para eventual ressarcimento, nos termos do art. 4º, § 3º Resolução nº 2/2018 do E.
Conselho da Magistratura, em caso de sucumbência da parte ré (art. 7º, "caput" e § 1º), quem arcará com o valor dos honorários homologados pelo juízo. 7- Após a vinda do laudo, certifique-se e intimem-se as partes para se manifestarem, em 05 dias, sobre o laudo em questão, independentemente de intimação, ocasião em que poderão solicitar esclarecimentos ao perito. 8 - Defiro, ainda, a produção de prova documental suplementar e superveniente, a ser produzida em 10 dias. 9- Após, certifique-se e venham os autos conclusos para sentença, no local virtual RCLST.
Intimem-se.
DUQUE DE CAXIAS, 29 de janeiro de 2025.
ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto -
30/01/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 17:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/01/2025 16:25
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 00:41
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 28/01/2025 23:59.
-
29/01/2025 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 28/01/2025 23:59.
-
28/01/2025 15:53
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2025 14:20
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
27/01/2025 12:45
Expedição de Informações.
-
23/01/2025 01:56
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:55
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
23/01/2025 00:50
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
08/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 16:37
Ato ordinatório praticado
-
26/12/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 15:11
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 15:11
Ato ordinatório praticado
-
19/12/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2024 12:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:20
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 14:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:07
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 23:07
Outras Decisões
-
17/12/2024 17:50
Conclusos para decisão
-
12/12/2024 00:22
Publicado Intimação em 12/12/2024.
-
12/12/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2024
-
10/12/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 17:22
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
09/12/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
09/12/2024 11:48
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 07:25
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 13:15
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
02/12/2024 12:00
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:13
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 05:01
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0807601-19.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA JOSE DOS SANTOS RESPONSÁVEL: MARINA DA SILVA RAINHA RÉU: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS, SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES Dê-se vista ao MP.
DUQUE DE CAXIAS, 20 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
22/11/2024 17:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 23/09/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:39
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 17:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2024 00:33
Publicado Intimação em 17/09/2024.
-
17/09/2024 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 14:05
Conclusos ao Juiz
-
13/09/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 00:22
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 09/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 12:59
Expedição de Informações.
-
29/08/2024 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:20
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:18
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:17
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 17:13
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2024 17:02
Expedição de Informações.
-
22/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 12:53
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 12:51
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2024 07:19
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 15:27
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2024 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 16:33
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:05
Outras Decisões
-
12/08/2024 17:54
Conclusos ao Juiz
-
05/08/2024 00:09
Publicado Intimação em 05/08/2024.
-
04/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 13:34
Outras Decisões
-
01/08/2024 16:35
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2024 00:02
Publicado Intimação em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 20:43
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2024 15:00
Conclusos ao Juiz
-
25/07/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 19:40
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 00:17
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 13/05/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:23
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/04/2024 23:59.
-
12/04/2024 11:09
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2024 10:32
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 18:21
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 18:01
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
14/03/2024 00:05
Publicado Intimação em 14/03/2024.
-
14/03/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 18:17
Expedição de Mandado.
-
13/03/2024 14:50
Expedição de Informações.
-
13/03/2024 14:47
Expedição de Informações.
-
13/03/2024 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:00
Outras Decisões
-
11/03/2024 17:24
Conclusos ao Juiz
-
11/03/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2024 00:03
Publicado Intimação em 11/03/2024.
-
10/03/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
09/03/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2024 18:00
Outras Decisões
-
07/03/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2024 14:20
Conclusos ao Juiz
-
07/03/2024 14:19
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2024 00:30
Decorrido prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE SAUDE - SES em 29/02/2024 14:19.
-
28/02/2024 17:16
Juntada de Petição de diligência
-
28/02/2024 16:29
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 08:21
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 14:42
Juntada de Petição de diligência
-
27/02/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:58
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 12:20
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 12:05
Expedição de Mandado.
-
27/02/2024 00:22
Publicado Intimação em 27/02/2024.
-
27/02/2024 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
26/02/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2024 12:50
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/02/2024 12:04
Conclusos ao Juiz
-
23/02/2024 12:03
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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