TJRJ - 0807234-92.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 10:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
16/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 22:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/03/2025 22:07
Outras Decisões
-
13/03/2025 09:13
Conclusos para decisão
-
13/03/2025 09:12
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 08:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/12/2024 12:25
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 203A, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0807234-92.2024.8.19.0021 Classe: CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (32) AUTOR: EM SEGREDO DE JUSTIÇA RÉU: EM SEGREDO DE JUSTIÇA Para a apreciação do requerimento de parcelamento de custas também está autorizado o juiz a exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos a ponto de não poder arcar com a integralidade do recolhimento.
Portanto, venha aos autos os documentos e informações previstos no art. 255, II do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça no prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo, certifique-se.
Em caso de não ser juntada a documentação, intime-se, novamente, a parte autora, para o recolhimento da GRERJ, em 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do CPC e do art. 255, II, do Código de Normas da Corregedoria do TJRJ, sem prejuízo da multa prevista no art. 15-B, §2º, II da Lei Estadual 3350/1999.
DUQUE DE CAXIAS, 21 de novembro de 2024.
BERNARDO GIRARDI SANGOI Juiz Substituto -
22/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 16:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/03/2024 00:34
Publicado Intimação em 07/03/2024.
-
07/03/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
05/03/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
05/03/2024 16:29
Outras Decisões
-
05/03/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
-
05/03/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0843336-80.2023.8.19.0205
Fernanda Anastacio de Paula
Associacao de Protecao Veicular e Servic...
Advogado: Mariana Abreu da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/12/2023 14:55
Processo nº 0837331-12.2023.8.19.0021
Joao Batista do Carmo
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Karina Barboza de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2023 17:54
Processo nº 0830420-30.2023.8.19.0038
Eduardo Paulo do Nascimento
Sul America Companhia de Seguro Saude
Advogado: Denner de Barros e Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/06/2023 14:41
Processo nº 0910424-34.2024.8.19.0001
Fabiana Freitas de Matos Mota
Inss
Advogado: Luiz Gustavo Bertolini Nassif
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/09/2024 11:54
Processo nº 0801093-91.2023.8.19.0021
Luciene Carvalho da Rosa
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Caio Pinheiro de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/01/2023 00:41