TJRJ - 0807940-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0807940-83.2025.8.19.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: P R L BENICIO FILHO DEPOSITO DE GAS, PAULO ROBERTO LEMOS BENICIO FILHO RÉU: COOPERATIVA DE CREDITO POUPANCA E INVESTIMENTO VA Em regra, o benefício da assistência judiciária gratuita será concedido apenas às pessoas físicas.
Ocorre que, em casos excepcionais, em que exista prova da condição deficitária que permeia a empresa, o benefício também poderá ser deferido às pessoas jurídicas, nos termos da Súmula nº 481, do Superior Tribunal de Justiça, in verbis: "Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais." Assim, em decorrência do princípio da acessibilidade ao Poder Judiciário, é possível a concessão de gratuidade de justiça em favor de pessoa jurídica desde que comprovada sua insuficiência ou precariedade de recursos para suportar o pagamento das custas.
Diante do exposto, para análise da gratuidade de justiça requerida, venha aos autos, em 15 (quinze) dias, o último balancete anual, pró-labore e dividendos pagos, bem como a última declaração de imposto de renda.
Sem prejuízo, traga a exequente, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
BARRA MANSA, 15 de agosto de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
15/08/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 15:08
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 15:08
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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