TJRJ - 0812439-81.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 1 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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16/09/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 14:52
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Macaé 1ª Vara de Família da Comarca de Macaé Rodovia do Petróleo, KM 04, 2º ANDAR, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 DECISÃO Processo:0812439-81.2024.8.19.0028 Classe:INVENTÁRIO (39) REQUERENTE: ZILKA CRUZ DE ARAUJO FALECIDO: IVAN JOAO DE ARAUJO HERDEIRO: ZAIRA CRUZ DE ARAUJO, TACIO CRUZ DE ARAUJO, ZELIA DO NASCIMENTO CRUZ ARAUJO Cuida-se de ação de abertura de inventário proposta por ZILKA CRUZ DE ARAÚJO por ocasião do falecimento de IVAN JOÃO DE ARAÚJO.
A inicial de id. 150184370 veio acompanhada de documentos, inclusive a certidão de óbito.
Provimento de id. 152575631 concedendo a gratuidade de justiça e determinando diligências.
Primeiras declarações ao id. 162114990.
Petição de id. 176090544. É o relatório.
Tendo em vista o alegado ao id. 176090544, desentranhe-se o documento de id. 162120727, eis que estranho aos autos.
Sem prejuízo, considerando que o valor dos bens do espólio foi estimado pelo inventariante em quantia inferior a 1.000 (mil) salários-mínimos, o procedimento a ser adotado neste processo será o do arrolamento comum nos termos do artigo 664 e seguintes do Código de Processo Civil.
Havendo interessado incapaz, caberá às partes ou ao Ministério Público manifestarem expressamente oposição à adoção do rito de arrolamento comum, nos termos do artigo 665 do Código de Processo Civil, sob pena de concordância tácita.
Determino que sejam adotadas as seguintes providências: (a) venha o esboço da partilha e/ou pedido de adjudicação; (b) tragam aos autos os comprovantes relativos aos bens inventariados; (c) apresentem-se as certidões negativas em nome do "de cujos"; (d) venham certidões do Cartório Distribuidor em nome do "de cujus"; (e) citem-se, caso não estejam representados nos autos, o cônjuge, o(a) companheiro(a), o(s) herdeiro(s), o(s) legatário(s) e o(s) testamenteiro(s), oportunidade em que poderão arguir quaisquer das matérias relativas à declaração de bens, valor a eles atribuídos e ao plano de partilha apresentado, no prazo comum de 15 (quinze) úteis dias. (f) sem prejuízo do item anterior, na hipótese de haver herdeiro incapaz ou ausente, intime-se o Ministério Público nos termos do artigo 626, (sec) 4º do Código de Processo Civil, expedindo-se cópias das primeiras declarações. (g) havendo impugnação à estimativa do valor dos bens por qualquer das partes ou pelo Ministério Público, expeça-se mandado de avaliação a ser cumprido no prazo de 10 (dez) dias (art. 664, (sec)1º do CPC).
Ultimadas as providências acima, venham-me os autos conclusos para designação da audiência prevista no artigo 664, (sec)2º do Código de Processo Civil se houver questões controvertidas ou homologação da partilha em caso contrário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
MACAÉ, 6 de agosto de 2025.
GISELE GONCALVES DIAS Juiz Titular -
22/08/2025 07:54
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/08/2025 07:54
Outras Decisões
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08/08/2025 13:38
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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08/08/2025 13:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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05/08/2025 22:45
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 22:44
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:16
Decorrido prazo de TACIO CRUZ DE ARAUJO em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 16:21
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/06/2025 14:11
Expedição de Informações.
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10/06/2025 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 16:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/06/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2025 16:45
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:41
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 11:37
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:26
Expedição de Termo.
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08/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 08/11/2024.
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08/11/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024
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05/11/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 11:04
Outras Decisões
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21/10/2024 17:29
Conclusos ao Juiz
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21/10/2024 17:28
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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