TJRJ - 0810152-81.2024.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 03:08
Decorrido prazo de MAYKE FLAYVER LOZADA DA SILVA em 04/09/2025 23:59.
-
21/08/2025 08:08
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
-
04/08/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 17:15
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 17:15
Nomeado perito
-
15/07/2025 10:55
Conclusos ao Juiz
-
11/07/2025 20:38
Expedição de Certidão.
-
08/06/2025 20:57
Juntada de Petição de petição
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA em 14/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 01:26
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 14/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 15:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 11/04/2025.
-
13/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
13/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0810152-81.2024.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY ROSA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA DECISÃO Trata-se de ação proposta por AUTOR: WANDERLEY ROSA DA SILVAem face de RÉU: BANCO DO BRASIL SA.
Não havendo questões preliminares suscitadas em contestação, tampouco questões processuais pendentes, declaro saneado o feito.
Fixo como ponto controvertido a existência de vício na prestação de serviço fornecido pela parte ré.
Defiro a prova pericial Contábil requerida pela parte ré.
Para tal, nomeio LENIMARA KELMER DA SILVA ([email protected]), que deverá ser cadastrada e intimada por sistema, para prestar compromisso e apresentar proposta de honorários, observada a gratuidade de justiça deferida para a parte autora.
Faculta-se às partes a apresentação dos quesitos e a indicação de assistentes técnicos no prazo de 15 dias, conforme previsto no artigo 465 do CPC.
Vindo o laudo, digam as partes no prazo comum de 15 dias (art. 477, §1º do CPC).
Se houver impugnação ao laudo, intime-se imediatamente o perito para se manifestar em 15 dias, na forma do §2º do art. 477 do NCPC.
Após, intimem-se as partes.
Expeçam-se os ofícios eventualmente solicitados pelo perito.
Publicada esta decisão e transcorrido in albis o prazo de 05 (cinco) dias, positivado no artigo 357, parágrafo 1º do Código de Processo Civil, certifique-se e cumpra-se.
Rio de Janeiro, 8 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
10/04/2025 14:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 14:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 17:30
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 14:42
Expedição de Certidão.
-
10/12/2024 00:56
Decorrido prazo de ROSECLEA FERREIRA DE SOUZA em 09/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 09:26
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
28/11/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Pavuna 2ª Vara Cível da Regional da Pavuna Avenida Sargento de Milícias, S/N, 2º Andar, Pavuna, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21532-290 CERTIDÃO Processo: 0810152-81.2024.8.19.0211 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WANDERLEY ROSA DA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Contestação tempestiva.
Ao autor, em réplica.
Sem prejuízo, especifiquem aspartes, no prazo de 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificadamente, à luz dos pontos controvertidos da presente demanda, sendo certo que o silêncio será interpretado como negativa para sua produção, ou se pretendem o julgamento antecipado dalide (art. 355, inciso I, do NCPC).
Ficam advertidasde que o requerimento genérico e sem fundamentação impede a análise da necessidade da prova e será considerado como não atendimento à determinação, operando-se a preclusão.Sem prejuízo, digam se desejam a conciliação, a fim de que não seja designado ato desnecessário.
RIO DE JANEIRO, 19 de novembro de 2024.
SERGIO MAURICIO SANTOS DE SOUZA -
21/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 16:16
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2024 00:03
Publicado Intimação em 25/09/2024.
-
25/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
-
23/09/2024 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2024 13:24
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WANDERLEY ROSA DA SILVA - CPF: *45.***.*01-04 (AUTOR).
-
18/09/2024 19:46
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:19
Expedição de Certidão.
-
06/09/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 12:43
Expedição de Certidão.
-
19/08/2024 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0915076-31.2023.8.19.0001
Anna Luiza Lacerda Maciel da Silva
Corporeos - Servicos Terapeuticos S.A.
Advogado: Jessica Faria da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 28/08/2023 12:41
Processo nº 0935483-24.2024.8.19.0001
Banco Santander (Brasil) S A
Colegio e Curso Saint George Gate LTDA
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/11/2024 14:23
Processo nº 0815385-16.2022.8.19.0054
Joao Danilo de Oliveira Pires
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Ana Carolina de Souza Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/10/2022 13:00
Processo nº 0807651-41.2023.8.19.0066
Edineide de Andrade Rampe
Claro Nxt Telecomunicacoes LTDA
Advogado: Rodrigo de Lima Casaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/05/2023 11:20
Processo nº 0816419-87.2023.8.19.0087
Ketleen de Abreu Pereira Toledo
Wlm Colchoes LTDA.
Advogado: Max Costa Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2023 15:24