TJRJ - 0821721-67.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Central de Divida Ativa
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 45
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12/05/2025 12:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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09/05/2025 01:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 45
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08/05/2025 17:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 17:13
Determinado o bloqueio/penhora on line
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24/04/2025 11:44
Remetidos os Autos - URCA-RJ -> DCXDIVATIV
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24/04/2025 11:44
Juntada de Ordem Cumprida - <br/>(SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA)
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16/04/2025 15:34
Remetidos os Autos - DCXDIVATIV -> URCA-RJ
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15/04/2025 16:34
Conclusos para decisão/despacho
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22/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 34
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21/03/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 33
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03/03/2025 23:59
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 33
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27/02/2025 09:46
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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24/02/2025 01:05
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 34
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21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/02/2025 12:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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28/01/2025 15:19
Recebidos os autos em razão de migração de outro sistema processual para o eproc
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08/12/2024 00:24
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/12/2024 23:59.
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03/12/2024 01:04
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MONICA GONCALVES ADERNE FREITAS em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicação - Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:07
Publicação - Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico - Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias Central de Dívida Ativa da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, 3º andar, sala 305, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0821721-67.2024.8.19.0021 Classe: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO REPRESENTANTE: RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO EXECUTADO: SUPERMERCADO SACOLA CHEIA DE SANTA MARIA LTDA exceção que tem como objeto a irregular intimação da decisão do processo administrativo. não merece prosperar a pretensão do executado.
Nos termos da legislação especial que regula o processo administrativo respectivo (Lei Estadual n. 6.007/2011), está previsto que o processo pode ser instaurado por meio de lavratura de auto de infração, confira-se: Art. 15 - As práticas infrativas às normas de proteção e defesa do consumidor serão apuradas, no âmbito do PROCON, em processo administrativo que terá início mediante: I - Ato, por escrito, da autoridade competente; II - Lavratura de auto de infração; III - Reclamação.
No mesmo ato normativo consta expressamente que a citação será de forma pessoal, mas as demais intimações ocorrerão por meio de publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), in verbis: Art. 7º No curso de qualquer procedimento administrativo, as citações, intimações e notificações, quando feitas pessoalmente ou por carta com aviso de recebimento, observarão as seguintes regras: I - Constitui ônus do interessado informar seu endereço para correspondência, bem como alterações posteriores; II - Considera-se efetivada a intimação ou notificação por carta com sua entrega no endereço fornecido pelo interessado; III - Será obrigatoriamente pessoal a citação do autuado para a instauração de processo administrativo sancionatório, após a lavratura do auto de infração; IV - As intimações dos despachos, decisões interlocutórias e finais serão feitas por meio de publicação no Diário Oficial do Estado; V - Na citação, notificação ou intimação pessoal, caso o destinatário se recuse a assinar o comprovante de recebimento, o servidor encarregado certificará a entrega e a recusa; VI - Quando o interessado estiver representado nos autos por procurador, a este serão dirigidas as notificações e intimações.
Parágrafo Único.
Na hipótese do inciso III, não encontrado o interessado, a citação, notificação ou intimação serão feitas por edital publicado no Diário Oficial do Estado.
Assim, ausênica de irregularidade da intimaçaõ por diário oficial da decisão final. rejeito exceção.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de outubro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Gestor -
22/11/2024 14:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:29
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 10:56
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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04/10/2024 07:19
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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22/09/2024 00:05
Decorrido prazo - Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/09/2024 23:59.
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03/09/2024 12:04
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 12:03
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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03/09/2024 12:01
Juntado(a) - Juntada de extrato de grerj
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14/08/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2024 12:43
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 11:44
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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12/08/2024 11:44
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:00
Decorrido prazo - Decorrido prazo de MONICA GONCALVES ADERNE FREITAS em 05/08/2024 23:59.
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18/07/2024 09:43
Juntado(a) - Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 09:35
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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21/06/2024 15:26
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de execução de pré-executividade
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03/06/2024 12:02
Juntado(a) - Expedição de Certidão.
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26/05/2024 09:59
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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07/05/2024 17:35
Juntado(a) - Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/05/2024 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 16:18
Conclusos para decisão/despacho - Conclusos ao Juiz
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07/05/2024 16:18
Distribuído por sorteio
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07/05/2024 16:18
Juntado(a) - Petição Inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2025
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Despacho • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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