TJRJ - 0808466-28.2022.8.19.0210
1ª instância - Madureira Regional 5 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:22
Decorrido prazo de COUTINHO E CARVALHO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 03/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:51
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 01/09/2025 23:59.
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29/08/2025 16:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DESPACHO Processo: 0808466-28.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DRIELE GOMES FREIRE RÉU: COUTINHO E CARVALHO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA Inicialmente, cumpre ressaltar que a Resolução TJ/OE/RJ Nº 18/2021, editada por este E.
Tribunal de Justiça no legítimo exercício de sua autonomia administrativa, assegurada na Constituição da República como garantia fundamental dos brasileiros (artigo 96, I, da CRFB), em nenhum momento limita seu escopo ao alcance exclusivo da meta 2 do CNJ; ao contrário, o ato normativo em questão, ao valer-se da expressão ampla e no plural “metas fixadas pelo CNJ”, denota de forma eloquente seu propósito maior de assegurar, pelos mecanismos regulamentados no ato, a maior eficiência da prestação jurisdicional, não apenas eliminando o estoque de processos antigos (META 2), como também e, principalmente, impedindo que um novo estoque seja criado pela deficiente capacidade de absorção da demanda de novos processos (META 1).
Confira-se, a título de ilustração, o que dispõe o artigo 17, §1º, da citada Resolução: “§1º- Compete ao Presidente da COMAQ estabelecer o ano de distribuição dos processos que poderão ser julgados pelo Grupo de Sentença, sempre visando atingir AS METAS FIXADAS PELO CNJ.” (grifo nosso) Justamente porque há necessidade de cumprimento da META 1, E NÃO APENAS DA META 2, a atenta Administração deste E.
Tribunal teve o cuidado de estabelecer no artigo 14, III, da Resolução, que somente aquelas serventias de maior acervo (em consequência lógica da maior distribuição), com no mínimo quatro mil processos, estariam autorizadas a remeter processos ao grupo de sentença.
Não há, portanto, uma carta branca para toda e qualquer serventia fazer essa remessa. É preciso que sejam rigorosamente observados inúmeros critérios e regras (artigos 14 e 15 da Resolução), que foram definidos com base em prévios e abrangentes estudos técnicos realizados pelos órgãos auxiliares deste Tribunal, visando, inclusive, a duração razoável do processo.
Por todo o exposto, e tendo em vista o preenchimento dos demais requisitos, ao grupo de sentenças.
RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
ROMANZZA ROBERTA NEME Juiz Titular -
11/08/2025 19:08
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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08/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2025 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 18:19
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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21/05/2025 01:25
Decorrido prazo de COUTINHO E CARVALHO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 20/05/2025 23:59.
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08/05/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:20
Publicado Decisão em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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24/04/2025 08:59
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 15:19
Outras Decisões
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16/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:41
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de COUTINHO E CARVALHO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA em 16/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 5ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, 2º Andar, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808466-28.2022.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DRIELE GOMES FREIRE RÉU: COUTINHO E CARVALHO COMERCIO DE ELETRONICOS LTDA, BRASIL CARD ADMINISTRADORA DE CARTAO DE CREDITO LTDA I) Tendo em vista a certidão de index 8594839, decreto a revelia da ré COUTINHO E CARVALHO.
Anote-se.
II) Às partes para manifestação em provas.
RIO DE JANEIRO, 6 de novembro de 2023.
MAURICIO CHAVES DE SOUZA LIMA Juiz Substituto -
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:39
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 00:16
Publicado Intimação em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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09/08/2024 19:18
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2024 19:18
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 15:55
Conclusos ao Juiz
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23/06/2024 11:44
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 00:05
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 21/06/2024 23:59.
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03/06/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 00:08
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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29/05/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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28/05/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 15:08
Outras Decisões
-
11/04/2024 14:18
Conclusos ao Juiz
-
11/04/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 12:35
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 12:26
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2023 00:11
Publicado Intimação em 08/11/2023.
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08/11/2023 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2023
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07/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 11:41
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2023 11:21
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 19:18
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2023 19:18
Decretada a revelia
-
06/11/2023 15:23
Conclusos ao Juiz
-
06/11/2023 15:23
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2023 15:37
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 16:46
Juntada de aviso de recebimento
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31/07/2023 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2023 14:47
Expedição de Certidão.
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22/05/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2023 13:52
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2023 10:45
Outras Decisões
-
10/03/2023 16:11
Conclusos ao Juiz
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03/03/2023 00:16
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 02/03/2023 23:59.
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18/12/2022 17:33
Juntada de Petição de pedido de intimação de testemunha
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16/12/2022 13:49
Juntada de Petição de petição
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30/11/2022 16:37
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2022 16:35
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 08:53
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 16:17
Juntada de aviso de recebimento
-
19/09/2022 14:22
Juntada de Petição de contestação
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31/08/2022 10:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 19:39
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 14:36
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2022 09:37
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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03/08/2022 12:24
Conclusos ao Juiz
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03/08/2022 12:24
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 15:28
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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02/08/2022 14:50
Expedição de Certidão.
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02/08/2022 14:46
Expedição de Ofício.
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26/07/2022 00:33
Decorrido prazo de LUIZ OTAVIO BARROS DUTRA em 25/07/2022 23:59.
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26/07/2022 00:33
Decorrido prazo de DRIELE GOMES FREIRE em 25/07/2022 23:59.
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28/06/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2022 23:25
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/06/2022 13:18
Conclusos ao Juiz
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02/06/2022 13:17
Expedição de Informações.
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02/06/2022 13:14
Expedição de Certidão.
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02/06/2022 00:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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