TJRJ - 0880379-13.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Iv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 10:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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10/09/2025 10:35
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE LIMA em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 09/09/2025 23:59.
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10/09/2025 04:06
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 09/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARCELO HENRIQUE LIMA em 28/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0880379-13.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HENRIQUE LIMA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A 1.Defiroo benefício dagratuidadede justiça ao recorrente. 2.Recebo o recursono seu efeito devolutivo. 3.Ao recorridopara, caso queira, apresentar as contrarrazões. 4.Após o prazo legal, certifique-se o cartório acerca de sua tempestividade ou ausência. 5.Remeta-se ao ConselhoRecursal com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
21/08/2025 11:27
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:27
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/08/2025 08:33
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:02
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DESPACHO Processo: 0880379-13.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCELO HENRIQUE LIMA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A Apresente o recorrente a última declaração de imposto de renda; bem como contrachequeou cópia da carteira de trabalho, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inadmissibilidade do recuso interposto.
Caso a parte requerente seja isenta de declaração de IR, venha a informação obtida no site da Receita Federal, no campo "Consulta à Restituição IRFP/Resultado do Exercício de 2025", de que não consta declaração de imposto de renda do contribuinte na base de dados daquele órgão.
RIO DE JANEIRO, 19 de agosto de 2025.
AROLDO GONCALVES PEREIRA JUNIOR Juiz Titular -
19/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 09:32
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 09:31
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:25
Expedição de Certidão.
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19/08/2025 03:25
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 02:28
Juntada de Petição de recurso inominado
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18/08/2025 11:37
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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18/08/2025 11:37
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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18/08/2025 11:06
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 11:06
Juntada de Projeto de sentença
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18/08/2025 11:06
Recebidos os autos
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29/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANA CAROLINA GRACA FRANCO
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29/07/2025 17:04
Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 17:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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29/07/2025 17:04
Juntada de Ata da Audiência
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28/07/2025 10:29
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 10:26
Juntada de Petição de petição
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24/07/2025 01:58
Juntada de Petição de petição
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23/07/2025 17:36
Juntada de Petição de contestação
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23/07/2025 09:51
Juntada de Petição de outros documentos
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18/07/2025 16:29
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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18/06/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 00:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/06/2025 00:30
Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 17:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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18/06/2025 00:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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