TJRJ - 0921836-25.2025.8.19.0001
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 2 Vara Criminal - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 21:29
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 21:28
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:48
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 13:48
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/08/2025 12:58
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 17:46
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 01:33
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0921836-25.2025.8.19.0001 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATEUS FERREIRA DE SOUZA Acolho o pleito ministerial e declino da competência em prol do Juízo Criminal de Nova Iguaçu/RJ, considerando que, por ora, esse Juízo não abrange aquela comarca.
Remetam-se com urgência.
RIO DE JANEIRO, 17 de agosto de 2025.
GUSTAVO GOMES KALIL Juiz de Direito -
18/08/2025 20:37
Declarada incompetência
-
18/08/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 12:26
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
-
18/08/2025 12:21
Juntada de Petição de ciência
-
18/08/2025 11:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/08/2025 11:26
Indeferido o pedido de #{nome_da_parte}
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA DE SOUZA em 13/08/2025 11:00.
-
14/08/2025 01:45
Decorrido prazo de MATEUS FERREIRA DE SOUZA em 13/08/2025 11:00.
-
13/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
13/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 18:31
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:21
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
12/08/2025 18:21
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
-
12/08/2025 18:19
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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12/08/2025 18:15
Juntada de Petição de diligência
-
12/08/2025 16:26
Expedição de Mandado.
-
12/08/2025 16:15
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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12/08/2025 16:00
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 15:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 15:45
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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12/08/2025 15:04
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
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12/08/2025 15:04
Audiência Custódia realizada para 12/08/2025 13:08 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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12/08/2025 15:04
Juntada de Ata da Audiência
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12/08/2025 14:51
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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12/08/2025 13:44
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 13:11
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 12:35
Juntada de Petição de petição
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12/08/2025 11:24
Juntada de petição
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12/08/2025 09:53
Juntada de auto de prisão em flagrante
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12/08/2025 09:19
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2025 14:56
Audiência Custódia designada para 12/08/2025 13:09 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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11/08/2025 14:55
Audiência Custódia designada para 12/08/2025 13:08 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
-
11/08/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
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11/08/2025 08:38
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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11/08/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 08:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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