TJRJ - 0807480-40.2023.8.19.0210
1ª instância - Capital 45 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            11/09/2025 01:23 Publicado Intimação em 11/09/2025. 
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                                            11/09/2025 01:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025 
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                                            09/09/2025 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            09/09/2025 20:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 12:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/08/2025 01:57 Publicado Intimação em 19/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:57 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025 
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                                            18/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 45ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0807480-40.2023.8.19.0210 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISABETE DA SILVA DE ARAUJO, ALESSANDRO SILVA DE ARAUJO, ALEXANDRE SILVA DE ARAUJO, FLAVIO SILVA DE ARAUJO RÉU: CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO DO RJ Cuida-se de pedido juridicamente possível, achando-se presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
 
 As partes são legítimas e estão bem representadas.
 
 Não há nulidades para declarar.
 
 Assim, DECLARO SANEADO O PROCESSO, nos termos do art. 357 do CPC.
 
 Rejeito a preliminar de ausência de interesse de agir dos autores, uma vez que através dos documentos acostados aos autos, como os contracheques do falecido (id 53707056 e seguintes), com demonstração de que praticados os descontos em favor da ré.
 
 Ressalta-se que o requerimento administrativo não é exigência obrigatória, na forma do princípio constitucional da inafastabilidade da jurisdição, não podendo, portanto, se entender pela falta de interesse da autora da ação.
 
 Fixo como ponto controvertido a existência do direito dos autores ao pagamento de CB peculio e Caixa peculio e qual valor correspondente a cada uma.
 
 Indefiro a inversão do ônus da prova, vez que a ré se trata de entidade de previdência fechada não sendo a relação articulada entre as partes acolhida pelo CDC, nos termos da súmula 563 do STJ.
 
 A distribuição do ônus da prova ocorrerá como previsto no art. 373, I e II, do CPC.
 
 Defiro a expedição de ofício à Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro para apresentar as 36 (trinta e seis) últimas contribuições do autor, bem como a declaração dos beneficiários de FRANCISCO GRAÇAS DE ARAUJO, inscrito no CPF: *10.***.*70-34, 3º Sargento PM policial militar, Id Func.: 75927-9, falecido em 05/07/2020.
 
 Recolhidas as custas, expeça-se.
 
 Com a juntada, dê-se vista a parte contrária, na forma do artigo 437, (sec)1º.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
 
 MARCIO ALEXANDRE PACHECO DA SILVA Juiz Titular
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                                            15/08/2025 19:00 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/08/2025 19:00 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            13/08/2025 17:36 Conclusos ao Juiz 
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                                            12/05/2025 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/02/2025 21:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/02/2025 00:48 Decorrido prazo de DENNIS VILALVA DE JESUS em 21/02/2025 23:59. 
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                                            23/02/2025 00:48 Decorrido prazo de CAROLINA LESSA DE MENDONCA HOTTZ em 21/02/2025 23:59. 
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                                            14/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            14/02/2025 00:18 Publicado Intimação em 14/02/2025. 
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                                            14/02/2025 00:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025 
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                                            13/02/2025 00:54 Publicado Intimação em 13/02/2025. 
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                                            13/02/2025 00:54 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025 
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                                            12/02/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            12/02/2025 11:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 19:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/02/2025 19:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            11/02/2025 16:49 Conclusos para despacho 
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                                            11/02/2025 16:49 Expedição de Certidão. 
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                                            16/07/2024 00:42 Decorrido prazo de DENNIS VILALVA DE JESUS em 15/07/2024 23:59. 
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                                            13/06/2024 00:11 Publicado Intimação em 13/06/2024. 
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                                            13/06/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024 
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                                            12/06/2024 11:09 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 18:10 Expedição de Outros documentos. 
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                                            11/06/2024 18:10 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2024 11:28 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/06/2024 11:28 Ato ordinatório praticado 
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                                            04/06/2024 15:21 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2024 10:09 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            28/05/2024 22:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/05/2024 00:43 Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 27/05/2024 23:59. 
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                                            01/05/2024 18:23 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/04/2024 21:30 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            25/04/2024 21:30 Expedição de Certidão. 
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                                            25/04/2024 21:30 Declarada incompetência 
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                                            25/04/2024 18:47 Conclusos ao Juiz 
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                                            25/04/2024 18:47 Expedição de Certidão. 
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                                            23/02/2024 00:25 Decorrido prazo de CAIXA BENEFICIENTE DA POLICIA MILITAR DO ESTADO D em 22/02/2024 23:59. 
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                                            24/01/2024 11:33 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/01/2024 14:54 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2023 01:10 Publicado Intimação em 05/12/2023. 
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                                            05/12/2023 01:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023 
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                                            01/12/2023 22:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/12/2023 22:33 Outras Decisões 
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                                            01/12/2023 15:38 Conclusos ao Juiz 
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                                            01/12/2023 15:37 Expedição de Certidão. 
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                                            31/08/2023 13:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/08/2023 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2023 12:12 Expedição de Certidão. 
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                                            19/05/2023 17:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/04/2023 18:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2023 16:29 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            13/04/2023 09:41 Conclusos ao Juiz 
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                                            13/04/2023 09:40 Juntada de Informações 
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                                            13/04/2023 00:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            11/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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