TJRJ - 0861133-05.2024.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias Iii Jui Esp Civ
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 09:13
Arquivado Definitivamente
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24/06/2025 09:13
Baixa Definitiva
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23/06/2025 15:46
Juntada de mandado
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11/05/2025 00:30
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:53
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 29/04/2025 23:59.
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30/04/2025 00:56
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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28/04/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
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28/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:39
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 08:38
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:24
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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27/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 00:11
Publicado Intimação em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861133-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA MELO, EDVANIA CORREIA DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Intime-se o executado, na forma do art. 523, §2º do NCPC, para pagar, no prazo de quinze dias, o valor apresentado pelo exequente em sua planilha, alertando-o que não ocorrendo o pagamento voluntário haverá acréscimo de multa de 10%, bem como caso requerido pelo credor, o protesto do título judicial e a inclusão do nome do devedor nos cadastros de inadimplentes (art. 523, §1º c/c 517, §1º c/c 771 e 782, §3º, todos do NCPC).
Fica, ainda, intimado o devedor de que o prazo para apresentação de impugnação independerá de nova intimação e transcorrerá após o prazo do art. 523 do NCPC, na forma do art.525 caput.
DUQUE DE CAXIAS, 24 de março de 2025.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
24/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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24/03/2025 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 11:01
Conclusos para despacho
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24/03/2025 09:38
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 09:38
Transitado em Julgado em 24/03/2025
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO DA SILVA MELO em 21/03/2025 23:59.
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23/03/2025 00:22
Decorrido prazo de EDVANIA CORREIA DE FREITAS em 21/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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07/03/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 09:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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05/03/2025 20:49
Conclusos para julgamento
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05/03/2025 12:04
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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05/03/2025 12:04
Juntada de Projeto de sentença
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05/03/2025 12:04
Recebidos os autos
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07/02/2025 00:37
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 06/02/2025 23:59.
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05/02/2025 13:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIAN COUTO COSTA
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05/02/2025 13:51
Audiência Conciliação realizada para 05/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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05/02/2025 13:51
Juntada de Ata da Audiência
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03/02/2025 16:55
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 01:09
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 29/01/2025 23:59.
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28/01/2025 13:18
Juntada de Petição de contestação
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05/12/2024 00:19
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/12/2024 08:13
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de CARLOS CLAUDIONOR BARROZO em 03/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:07
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 00:17
Expedida/certificada a citação eletrônica
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DESPACHO Processo: 0861133-05.2024.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CARLOS EDUARDO DA SILVA MELO, EDVANIA CORREIA DE FREITAS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Junte a parte autora comprovante de residência.
DUQUE DE CAXIAS, 22 de novembro de 2024.
LUIZ ALFREDO CARVALHO JUNIOR Juiz Titular -
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 14:16
Expedida/certificada a citação eletrônica
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22/11/2024 14:16
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:16
Audiência Conciliação designada para 05/02/2025 14:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias.
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22/11/2024 14:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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