TJRJ - 0840660-55.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/02/2025 14:18
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
27/02/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 22:27
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/02/2025 03:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 24/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 00:39
Decorrido prazo de SIDNEA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 00:06
Publicado Decisão em 17/02/2025.
-
16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
-
13/02/2025 15:52
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/02/2025 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:52
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
13/02/2025 14:54
Conclusos para decisão
-
13/02/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 14:09
Juntada de Petição de recurso inominado
-
03/02/2025 01:49
Publicado Sentença em 03/02/2025.
-
02/02/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
31/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0840660-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIDNEA MUNIZ DE FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE TANGUA Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 30 de janeiro de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Substituto -
30/01/2025 11:38
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
30/01/2025 11:38
Expedição de Certidão.
-
30/01/2025 11:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
29/01/2025 19:44
Conclusos para julgamento
-
29/01/2025 19:44
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
29/01/2025 19:44
Juntada de Projeto de sentença
-
29/01/2025 19:44
Recebidos os autos
-
17/12/2024 01:13
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE TANGUA em 16/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SIDNEA MUNIZ DE FIGUEIREDO em 10/12/2024 23:59.
-
02/12/2024 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
-
02/12/2024 12:04
Publicado Despacho em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0840660-55.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: SIDNEA MUNIZ DE FIGUEIREDO RÉU: MUNICIPIO DE TANGUA Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 14:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/11/2024 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 09:30
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:23
Juntada de Petição de contestação
-
23/10/2024 08:28
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/10/2024 15:17
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2024 18:26
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
17/10/2024 18:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800142-88.2024.8.19.0045
Jhennifer Souza Siqueira de Oliveira
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Pedro Felipe Pavao Albuquerque
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/01/2024 17:57
Processo nº 0802503-65.2024.8.19.0017
Kissila Alves Pires
Oi S.A. - em Recuperacao Judicial
Advogado: Vania Maria Alves de Castro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/11/2024 18:20
Processo nº 0838593-20.2024.8.19.0002
Jeferson Amaral Bizzo
Departamento de Transito do Estado do Ri...
Advogado: Andre Luiz Cavalcante de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/10/2024 13:56
Processo nº 0828584-06.2023.8.19.0205
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Daniele Silva Pinto Rabello
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/08/2023 14:14
Processo nº 0867029-60.2022.8.19.0001
Gluck Servicos de Limpeza e Comercio Ltd...
Botafogo de Futebol e Regatas
Advogado: Barbara Franco Goncalves Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/12/2022 10:35