TJRJ - 0838593-20.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 11:33
Baixa Definitiva
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25/04/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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25/04/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 11:32
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de JEFERSON AMARAL BIZZO em 10/04/2025 23:59.
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11/04/2025 02:42
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 10/04/2025 23:59.
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10/04/2025 01:43
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/04/2025 23:59.
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26/03/2025 00:12
Publicado Sentença em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0838593-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JEFERSON AMARAL BIZZO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Retire-se a anotação de sigilo da sentença.
HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinado com o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do CPC.
Nas sentenças que condenem a Fazenda Pública ao cumprimento de obrigação de fazer, a execução será feita na forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, pessoalmente, por OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.
NITERÓI, 24 de março de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
24/03/2025 13:03
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/03/2025 13:03
Expedição de Certidão.
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24/03/2025 13:03
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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21/03/2025 22:14
Conclusos para julgamento
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21/03/2025 22:14
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/03/2025 22:14
Juntada de Projeto de sentença
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21/03/2025 22:14
Recebidos os autos
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26/12/2024 22:17
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JEFERSON AMARAL BIZZO em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 00:53
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/12/2024 23:59.
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02/12/2024 16:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PATRICIA DA SILVA ARAUJO
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02/12/2024 12:04
Publicado Despacho em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0838593-20.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: JEFERSON AMARAL BIZZO RÉU: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Uma vez que não há mais provas a serem produzidas, remetam-se ao juiz auxiliar para a prolação da sentença.
NITERÓI, 22 de novembro de 2024.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
22/11/2024 14:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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22/11/2024 14:32
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2024 09:49
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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20/11/2024 00:07
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/11/2024 23:59.
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18/11/2024 17:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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18/11/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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18/11/2024 10:23
Conclusos para despacho
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14/11/2024 17:07
Ato ordinatório praticado
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13/11/2024 19:34
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2024 16:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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02/10/2024 16:31
Decisão Interlocutória de Mérito
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02/10/2024 10:56
Juntada de Petição de certidão
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01/10/2024 13:56
Conclusos ao Juiz
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01/10/2024 13:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Projeto de Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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