TJRJ - 0826575-09.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 15:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SILAS LIMA
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22/09/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 22/09/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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22/09/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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22/09/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
20/09/2025 01:56
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 01:14
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 03/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:52
Juntada de Petição de diligência
-
17/09/2025 20:07
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2025 13:32
Expedição de Mandado.
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17/09/2025 13:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 13:24
Outras Decisões
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16/09/2025 16:28
Conclusos ao Juiz
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16/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2025 01:05
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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02/09/2025 19:44
Juntada de Petição de diligência
-
02/09/2025 14:26
Expedição de Mandado.
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02/09/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 12:57
Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
01/09/2025 17:04
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 16:31
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 08:38
Juntada de Petição de diligência
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28/08/2025 14:15
Expedição de Mandado.
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28/08/2025 02:22
Decorrido prazo de IGUA RIO DE JANEIRO S.A em 27/08/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0826575-09.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: PAULO ALVES DA SILVA RÉU: IGUA RIO DE JANEIRO S.A A essencialidade do serviço é evidente, tutelando o art. 22 do CDC a continuidade do serviço público.
Assim, presente o fundado receio de dano irreparável.
Evidente que a manutenção do serviço não causará nenhum prejuízo ao réu, o qual poderá, pela via própria, obter a satisfação de eventual débito, enquanto para a parte autora causa prejuízo evidente diante da essencialidade do serviço.
Os documentos juntados aos autos permitem concluir pela verossimilhança de suas alegações.
Deste modo, preenchidos os requisitos legais, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA e determino que a ré restabeleça o fornecimento de água no endereço da autora, no prazo de 24 horas, e se abstenha de efetuar novos cortes, caso tenha ocorrido o corte, em razão dos débitos ora discutidos, sob pena de multa diária de duzentos reais, limitada a cinco mil reais.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:40
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 08:40
Concedida a Antecipação de tutela
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20/08/2025 21:54
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/08/2025 21:54
Conclusos ao Juiz
-
20/08/2025 21:54
Audiência Conciliação designada para 22/09/2025 15:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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20/08/2025 21:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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