TJRJ - 0828558-42.2022.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:26
Juntada de Petição de contestação
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15/08/2025 00:39
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0828558-42.2022.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: RODRIGO CURI DE MATTOS RÉU: ALLIANZ SEGUROS S A, ORIENTAL 2004 VEICULOS LTDA Embargos de Declaração opostos por ORIENTAL 2004 VEÍCULOS LTDA. (mov. n.º 67034597) contra a certidão de mov. n.º 61147014, que consignou a ocorrência de citação eletrônica, utilizada como fundamento para o decreto de revelia constante da decisão de mov. n.º 82793206.
Sustenta a embargante, em síntese, que não houve citação válida, seja por meio de oficial de justiça, via postal ou sistema eletrônico, trazendo aos autos cópias de diários negativos de citação do mês de março de 2023 para demonstrar a alegada inexistência de ato citatório.
O embargado foi intimado para apresentar contrarrazões (ato ordinatório de mov. n.° 180213089), porém permaneceu inerte, razão pela qual passo ao julgamento.
Os embargos são tempestivos, conforme certificado em mov. n.° 208869943.
O recurso se volta contra decisão interlocutória, visando suprir suposta obscuridade, contradição e corrigir erro material, nos termos do art. 1.022, I, II e III, do CPC.
Compulsando-se os autos, verifica-se que a decisão embargada afirmou que a citação se deu “de forma eletrônica” (movs. n.°48684430e 80524689), porém: Os documentos apresentados pelo embargante, consistentes em diários negativos de citação de março/2023, indicam ausência de novas demandas para aquele período; Há registro no sistema de “ciência” em 20/3/2023, às 23h59min59s, cuja efetiva realização e regularidade foram questionadas; Não há nos autos comprovação inequívoca de recebimento de mandado, carta de citação ou confirmação eletrônica validamente firmada por representante legal ou procurador constituído.
Sendo a citação pressuposto de validade do processo (arts. 239 e 280 do CPC), a dúvida objetiva quanto à sua ocorrência deve ser dirimida de forma a evitar cerceamento de defesa e nulidade futura, em atenção aos arts. 5º, LIV e LV, da CF.
Assim, a constatação da ausência de comprovação da citação válida impõe a modificação da decisão embargada, razão pela qual os presentes embargos são acolhidos com efeitos infringentes (art. 1.023, §2º, CPC), para afastar o decreto de revelia e determinar a regular citação da ré.
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.022 do CPC, acolho os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para: i) Reconhecer a ausência de prova de citação válida da embargante; ii) Tornar sem efeito o decreto de revelia constante da decisão de mov. n.° 82793206, exclusivamente quanto à ORIENTAL 2004 VEÍCULOS LTDA.; iii) Determinar a citação regular da referida ré, na forma do art. 246 do CPC; iv) Conceder-lhe prazo de 15 (quinze) diaspara apresentação de contestação, a contar da juntada do mandado cumprido ou do aviso de recebimento nos autos.
Anote-se.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
12/08/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:56
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/07/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
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15/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 01:44
Decorrido prazo de RODRIGO CURI DE MATTOS em 09/04/2025 23:59.
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23/03/2025 00:15
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2025 00:13
Ato ordinatório praticado
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31/10/2024 16:09
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 00:04
Decorrido prazo de MILTON MORAES MARTINS em 13/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:16
Decorrido prazo de KEILA CHRISTIAN ZANATTA MANANGAO RODRIGUES em 03/09/2024 23:59.
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22/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:34
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:31
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
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12/03/2024 12:11
Juntada de Petição de petição
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08/02/2024 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 14:43
Conclusos ao Juiz
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30/01/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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27/10/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 22:29
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
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19/10/2023 00:26
Publicado Intimação em 19/10/2023.
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19/10/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2023
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17/10/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2023 18:02
Decretada a revelia
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03/10/2023 12:52
Conclusos ao Juiz
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03/10/2023 12:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:35
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES RIBEIRO em 03/07/2023 23:59.
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01/06/2023 10:26
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2023 00:39
Decorrido prazo de ORIENTAL 2004 VEICULOS LTDA em 12/04/2023 23:59.
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03/04/2023 21:50
Juntada de Petição de contestação
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28/03/2023 00:30
Decorrido prazo de FABIO GONCALVES RIBEIRO em 27/03/2023 23:59.
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08/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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08/03/2023 17:58
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 02:57
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2022 15:17
Conclusos ao Juiz
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17/11/2022 15:16
Expedição de Certidão.
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15/11/2022 22:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/11/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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