TJRJ - 0842993-56.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:16
Arquivado Definitivamente
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18/03/2025 13:16
Baixa Definitiva
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18/03/2025 13:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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18/03/2025 13:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/03/2025 13:15
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 13:15
Transitado em Julgado em 18/03/2025
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06/02/2025 00:21
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 00:21
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 12:46
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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27/01/2025 10:20
Conclusos para julgamento
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26/01/2025 05:06
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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26/01/2025 05:06
Juntada de Projeto de sentença
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26/01/2025 05:06
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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21/01/2025 11:14
Audiência Conciliação realizada para 21/01/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/01/2025 11:14
Juntada de Ata da Audiência
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20/01/2025 23:17
Juntada de Petição de outros documentos
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06/01/2025 13:59
Juntada de Petição de contestação
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17/12/2024 15:56
Juntada de aviso de recebimento
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05/12/2024 12:19
Juntada de carta
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05/12/2024 12:15
Juntada de carta
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 11:57
Expedição de Ofício.
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29/11/2024 15:54
Juntada de aviso de recebimento
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28/11/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 15:13
Expedição de Ofício.
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842993-56.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCIA SORAIA REGO GONCALVES RÉU: OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Pretende a parte autora, em sede de antecipação de tutela, a exclusão de seu nome de cadastro restritivo ao crédito, alegando que a inclusão foi indevida.
Os documentos juntados aos autos conferem verossimilhança às alegações da parte autora.
Presente, ainda, a possibilidade de ocorrência de dano irreparável para a parte autora mantida a situação de negativação, ao passo que a retirada antecipada até o julgamento final nenhum prejuízo grave causará ao réu.
A parte autora diante da restrição poderá ter afetada a sua relação com o comércio em geral, com reflexos no seu bem estar e o de sua família, enquanto que o réu, constatada ao final a regularidade da dívida, poderá efetuar nova inclusão.
Assim, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA REQUERIDA, para determinar a expedição do ofício para exclusão do nome da parte autora do(s) cadastro(s) restritivo(s) ao crédito referido(s) nos autos.
Oficie-se à(s) empresa(s) que mantém o cadastro restritivo indicada(s) na inicial e nos documentos que a instruem para que exclua(m) o nome do autor de seu(s) cadastro(s), em decorrência da anotação solicitada pela parte ré em cinco dias.
Ficam as partes cientes de que a audiência designada será realizada de forma presencial na sede deste Juizado Especial Cível.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:46
Concedida a Antecipação de tutela
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21/11/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 02:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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21/11/2024 02:44
Conclusos para decisão
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21/11/2024 02:44
Audiência Conciliação designada para 21/01/2025 10:45 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/11/2024 02:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/11/2024
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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