TJRJ - 0820629-06.2023.8.19.0210
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 3ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 00:05
Publicação
-
11/09/2025 12:08
Homologação de Transação
-
09/09/2025 16:39
Conclusão
-
01/09/2025 00:05
Publicação
-
29/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0820629-06.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820629-06.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00728561 APTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A ADVOGADO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE-021449 APDO: MARIA CELIA FORTES DA SILVA ADVOGADO: PEDRO MARCON DE JESUS OAB/RS-106951 Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL.
CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
AUTORA ALEGA QUE DESCONHECE A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO MEDIANTE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO NA MODALIDADE CARTÃO DE CRÉDITO.
RESERVA DE MARGEM CONSIGNÁVEL - RMC.
ALEGAÇÃO DE AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
INTENÇÃO DA AUTORA DE CONTRATAR EMPRÉSTIMO.
CIÊNCIA INEQUÍVOCA NÃO DEMONSTRADA.
AUSÊNCIA DE UTILIZAÇÃO DO CARTÃO DE CRÉDITO PARA OUTRAS FINALIDADES.
METODOLOGIA NÃO INFORMADA DE MANEIRA CLARA E ADEQUADA AO CONSUMIDOR.
AUSÊNCIA DE PROVA DA EFETIVA EXPLANAÇÃO ACERCA DOS TERMOS PACTUADOS.
INCOMPATIBILIDADE ENTRE OS TERMOS CONTRATADOS E AQUELES PRETENDIDOS PELO CONSUMIDOR.
VIOLAÇÃO DOS DEVERES DE INFORMAÇÃO E TRANSPARÊNCIA.
SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
IRRESIGNAÇÃO DO BANCO RÉU.
DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua fruição e riscos. (Art. 14, Lei 8.078/90); 2.
In casu, alega a autora que requereu empréstimo na modalidade consignado junto à parte ré, com débitos mensais realizados diretamente em seus vencimentos.
Sustenta que, contudo, foi surpreendida ao descobrir ter contratado um cartão de crédito consignado atrelado ao empréstimo, com desconto mensal em seu contracheque de valores correspondente ao "pagamento mínimo do cartão consignado", sendo o saldo remanescente submetido à incidência de juros do crédito rotativo; 3.
Caso em tela que aponta a real intenção do consumidor em contratar um empréstimo consignado ao invés de cartão consignado, intenção essa corroborada pela ausência de utilização do referido produto após a contratação; 4.
A semelhança entre as modalidades de crédito - empréstimo consignado e cartão consignado - exige especial cautela do fornecedor, sobretudo no cumprimento do dever de informação e transparência, indispensáveis à formação válida da vontade do consumidor, parte vulnerável na relação jurídica; 5.
Ausência de comprovação, por parte da instituição financeira, de que o consumidor foi devidamente informado sobre a natureza, condições e implicações do contrato celebrado, acarretando a consequente configuração de falha na prestação do serviço; 6.
Danos materiais comprovados, restando inequívoco o dever de ressarcir as quantias que foram movimentadas indevidamente; 7.
Manutenção da sentença de procedência dos pedidos; 8.
Recurso desprovido. -
27/08/2025 16:48
Não-Provimento
-
21/08/2025 00:05
Publicação
-
20/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 136ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 18/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0820629-06.2023.8.19.0210 Assunto: Empréstimo consignado / Bancários / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: LEOPOLDINA REGIONAL 2 VARA CIVEL Ação: 0820629-06.2023.8.19.0210 Protocolo: 3204/2025.00728561 APTE: BANCO BNP PARIBAS BRASIL S A ADVOGADO: MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO MAIA GOMES OAB/PE-021449 APDO: MARIA CELIA FORTES DA SILVA ADVOGADO: PEDRO MARCON DE JESUS OAB/RS-106951 Relator: DES.
LUIZ FERNANDO PINTO -
18/08/2025 11:06
Conclusão
-
18/08/2025 11:00
Distribuição
-
17/08/2025 17:56
Remessa
-
17/08/2025 17:55
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Informações relacionadas
Processo nº 0804317-89.2022.8.19.0209
Marcelo Rocha Ferreira
Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
Advogado: Cleo Oliveira Medeiros Morsch
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 14:46
Processo nº 0806337-59.2024.8.19.0055
Super Concurso 2016 LTDA - ME
Marcos Alexandre Moreira Pinto
Advogado: Eduardo dos Santos Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/12/2024 13:32
Processo nº 0804886-27.2025.8.19.0002
Marcia Rossi Barros
Banco Master S.A.
Advogado: Maicon Deivisson Nascimento Gueiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/03/2025 13:27
Processo nº 0801921-48.2024.8.19.0055
Beatriz de Farias Cruz Coimbra Cardoso
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Debora Peixoto de Medeiros
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/04/2024 13:07
Processo nº 0820629-06.2023.8.19.0210
Maria Celia Fortes da Silva
Banco Bnp Paribas Brasil S A
Advogado: Maria do Perpetuo Socorro Maia Gomes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 15/09/2023 10:57