TJRJ - 0813258-18.2024.8.19.0028
1ª instância - Macae 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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17/12/2024 16:12
Arquivado Definitivamente
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17/12/2024 16:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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17/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 16:12
Expedição de Certidão.
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16/12/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 00:00
Intimação
| | | | | | | | | | | PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Comarca de Macaé – 2ª Vara Cível Autos n.º 0813258-18.2024.8.19.0028 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO PARQUE MAR DE IRLANDA Advogado(s) do reclamante: ANDERSON BRUNO MOREIRA DE MORAES RÉU: MARCO ANTONIO RIBAS RIBEIRO Sentença Trata-se de demanda ajuizada por CONDOMINIO PARQUE MAR DE IRLANDA em face de MARCO ANTONIO RIBAS RIBEIRO.
Em petição de i. 157039517 o autor desistiu da demanda, requerendo a extinção do processo com baixa na distribuição, sendo que até a presente data não houve a citação do réu tendo em vista que o débito foi quitado. É o relatório.
DECIDO.
Tratando-se o direito de ação de um direito subjetivo disponível, pode a parte desistir da demanda, devendo obter a anuência da parte contrária após a formação do contraditório.
No caso dos autos, não tendo havido a citação, não há óbice à extinção do processo, conforme requerido.
Pelo exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e EXTINGO O PROCESSO, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII do Código de Processo Civil.
Condeno o autor nas custas processuais e taxa judiciária, em decorrência do princípio da causalidade, bem como do disposto no artigo 90 do Código de Processo Civil.
Sem condenação em honorários advocatícios, eis que não houve a regular formação do contraditório.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos junto a Central de Arquivamento.
P.R.I.
MACAÉ, 21 de novembro de 2024.
Rodovia do Petróleo, KM 4, Virgem Santa, MACAÉ - RJ - CEP: 27948-010 - (22) 27579395 -
21/11/2024 16:47
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 16:47
Extinto o processo por desistência
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19/11/2024 15:44
Conclusos para julgamento
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19/11/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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06/11/2024 14:57
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 14:57
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CONDOMINIO PARQUE MAR DE IRLANDA - CNPJ: 23.***.***/0001-65 (AUTOR).
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01/11/2024 16:27
Conclusos ao Juiz
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01/11/2024 16:27
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 17:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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