TJRJ - 0814146-78.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara de Familia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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27/08/2025 01:50
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DA SILVA em 26/08/2025 23:59.
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 2ª Vara de Família da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DESPACHO Processo: 0814146-78.2023.8.19.0203 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: ANA PAULA DE CARVALHO SANTOS REQUERIDO: ALTAIR DE CARVALHO SANTOS O requerimento de expedição de alvará judicialpara pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida pelos respectivos titulares, constitui pedido autônomo e específico, uma vez que dispensa os procedimentos de inventário ou de arrolamento, e é regulado pela Lei nº 6.858/80, esta regulamentada pelo Decreto nº 85.845/81.
Tais valores abarcados pela citada Lei são: a) valores devidos pelos empregadores aos empregados (art. 1º); b) os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS-PASEP (art. 1º); c) as restituições do Imposto de Renda e outros tributos (art. 2º); d) saldos bancários e de contas de cadernetas de poupança e fundos de investimento de valor até 500 (quinhentas) Obrigações do Tesouro Nacional, desde que não existam outros bens sujeitos a inventário (art. 2º).
Assim, indefiro as consultas aos cartórios de registro de imóvel e no sistema RENAJUD, já que dizem respeito a bens que não integram a finalidade deste procedimento.
Indefiro também a consulta nos sistemas CENSEC e INFOJUD, pois cuidam-se de diligências que compete à própria parte nas vias administrativas.
Por fim, considerando o resultado positivo da consulta do id. 108721789, intime-se a parte autora para apresentar: 1) a certidão expedida pelo órgão previdenciário que o(a) falecido(a) era vinculado(a), que aponte a inexistência de dependentes habilitados junto àquele órgão em relação ao de cujus. 2) a certidão da CENSEC (Sistema do Colégio Notarial do Brasil) dando conta da inexistência de testamentos e/ou eventuais revogações do(a) falecido(a).
Com o cumprimento, voltem conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
RODRIGO FARIA DE SOUSA Juiz Titular -
15/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 19:51
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 14:42
Conclusos ao Juiz
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:33
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA em 24/04/2025 23:59.
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24/04/2025 14:12
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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28/01/2025 00:21
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 17:04
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 22:19
Conclusos para despacho
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13/08/2024 09:39
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 00:07
Decorrido prazo de RIO DE JANEIRO PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 01/08/2024 23:59.
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24/07/2024 16:16
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2024 11:53
Conclusos ao Juiz
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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16/04/2024 00:26
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DA SILVA em 15/04/2024 23:59.
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09/04/2024 14:42
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2024 18:28
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 14:56
Conclusos ao Juiz
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10/11/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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10/10/2023 13:46
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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03/10/2023 18:40
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 11:29
Conclusos ao Juiz
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25/08/2023 00:15
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 21:32
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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07/07/2023 18:55
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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15/06/2023 17:50
Conclusos ao Juiz
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15/06/2023 17:50
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/05/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de CHARLES ALBERTO CAMILO DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de DAVI SANTOS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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13/05/2023 00:20
Decorrido prazo de DANIEL SANTOS DA SILVA em 12/05/2023 23:59.
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25/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2023 13:13
Declarada incompetência
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20/04/2023 13:57
Conclusos ao Juiz
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20/04/2023 13:57
Expedição de Certidão.
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20/04/2023 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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