TJRJ - 0823658-42.2024.8.19.0206
1ª instância - Capital 11º Nucleo de Justica 4.0 - Instituicoes Bancarias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 13:35
Juntada de Petição de contestação
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA PIMENTEL em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 13/12/2024 23:59.
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15/12/2024 00:25
Decorrido prazo de TEDDY HUB DIGITAL LTDA em 13/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de TEDDY HUB DIGITAL LTDA em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 03/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:29
Decorrido prazo de ISMAEL FERREIRA PIMENTEL em 03/12/2024 23:59.
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03/12/2024 00:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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02/12/2024 12:47
Publicado Decisão em 22/11/2024.
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02/12/2024 12:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Citação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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02/12/2024 12:03
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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28/11/2024 15:42
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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28/11/2024 15:09
Expedição de Certidão.
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27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
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25/11/2024 00:00
Intimação
DECISÃO Processo: 0823658-42.2024.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISMAEL FERREIRA PIMENTEL RÉU: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A., TEDDY HUB DIGITAL LTDA 1) Defiro JG. 2) Cite-se, com as advertências legais, para, querendo, oferecer contestação no prazo legal, nos termos do art. 231 e 335 do CPC. 3) Considerando que esta ação que se insere no âmbito de competência do 11º Núcleo de Justiça 4.0 Instituições Bancárias, criado pelo Ato Normativo TJRJ nº 46/2023 para atender às Varas Cíveis dos Fóruns Regionais de Bangu, de Campo Grande, de Jacarepaguá e de Santa Cruz, que contam hoje com a maior média de distribuição de novas ações de todo o Estado do Reio de Janeiro; Considerando que a criação do 11º Núcleo de Justiça 4.0 Instituições Bancárias teve por escopo viabilizar a conclusão mais ágil dos processos que tramitam naquelas serventias judiciais, notoriamente marcadas por acervos elevados e maior tempo para sentença, situação que se inclui na hipótese do inciso V do artigo 1º da Resolução CNJ nº 398/2021 e do inciso V do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que não consta da inicial a manifestação de qualquer oposição pela parte autora à remessa do feito ao Núcleo de Justiça 4.0, tal como exigem a norma do artigo 2º, caput, da Resolução CNJ nº 385/2021 e a norma do artigo 4º da Resolução TJOE nº 06/2024; Considerando que, ainda que houvesse oposição, a norma do §3º do artigo 5º da Resolução TJOE nº 06/2024, estabelece que não se admitirá oposição à remessa do processo ao Núcleo de Justiça 4.0 de uma ou de ambas as partes quando o Núcleo de Justiça 4.0 houver sido criado com fundamento nos incisos II a V do caput deste artigo; Considerando que já houve despacho liminar positivo, não há pedido de tutela ou liminar pendente de apreciação e que já houve a expedição do(s) mandado(s) de citação do(s) réu(s): REMETAM-SE OS AUTOS àquele juízo auxiliar (11º Núcleo de Justiça 4.0 Instituições Bancárias), observando-se a desnecessidade de ofício ao Distribuidor.
RIO DE JANEIRO, 14 de novembro de 2024.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 17:22
Expedição de Certidão.
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14/11/2024 17:22
Declarada incompetência
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14/11/2024 17:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ISMAEL FERREIRA PIMENTEL - CPF: *27.***.*00-78 (AUTOR).
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13/11/2024 22:06
Conclusos para decisão
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13/11/2024 21:24
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 18:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/10/2024 18:51
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 11:21
Conclusos ao Juiz
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16/10/2024 11:21
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 20:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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