TJRJ - 0810387-29.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional Ii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 12:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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22/09/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:14
Juntada de Petição de contra-razões
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08/09/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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06/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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04/09/2025 16:21
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:21
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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03/09/2025 11:23
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 16:04
Conclusos ao Juiz
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02/09/2025 16:04
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 18:07
Juntada de Petição de recurso inominado
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 Ato Normativo TJRJ n°04/2022 Ato Normativo TJRJ n°05/2023 SENTENÇA Processo:0810387-29.2025.8.19.0206 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZULEICA DE OLIVEIRA GUIMARAES RÉU: TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S A Embargos de declaração tempestivos que são recebidos, porém, rejeitados, uma vez que inexistentes na sentença os vícios previstos no art.1022, I, II e III do CPC, razão pela qual mantenho-a tal como prolatada.
O inconformismo da parte, que por meio dos presentes embargos pretende a modificação do julgado, deve ser manifestado pela via recursal própria.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Substituto -
25/08/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 08:13
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/08/2025 01:13
Decorrido prazo de TGRJ EMPREENDIMENTOS ECONOMICOS S A em 07/08/2025 23:59.
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04/08/2025 00:13
Conclusos ao Juiz
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28/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 12:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
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24/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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22/07/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2025 14:15
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/07/2025 00:28
Conclusos ao Juiz
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22/07/2025 00:28
Projeto de Sentença - Declarada decadência ou prescrição
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22/07/2025 00:28
Juntada de Projeto de sentença
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22/07/2025 00:28
Recebidos os autos
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30/06/2025 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ANDREIA ARAUJO FERREIRA ZAVAREZE MORAES
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30/06/2025 11:47
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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30/06/2025 11:47
Juntada de Ata da Audiência
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29/06/2025 22:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2025 13:49
Juntada de Petição de contestação
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09/06/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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22/05/2025 13:19
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 11:57
Expedida/certificada a citação eletrônica
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20/05/2025 11:57
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
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20/05/2025 11:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/05/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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