TJRJ - 0806505-41.2025.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 12:07
Arquivado Definitivamente
-
08/09/2025 12:07
Baixa Definitiva
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08/09/2025 12:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 12:06
Transitado em Julgado em 08/09/2025
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02/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA PINTO em 01/09/2025 23:59.
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22/08/2025 01:04
Decorrido prazo de ANDERSON PEREIRA PINTO em 20/08/2025 23:59.
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21/08/2025 09:56
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0806505-41.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PEREIRA PINTO RÉU: CAIXA SEGURADORA SA HOMOLOGO a desistência manifestada pela parte autora, destacando entendimento já consolidado em Enunciado resultante de Encontro de Juízes de JUIZADOS ESPECIAIS: "ENUNCIADO 90- A desistência da ação, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará a extinção do processo sem resolução do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento, salvo quando houver indícios de litigância de má-fé ou lide temerária (nova redação - XXXVIII Encontro- Belo Horizonte-MG)." Pelo exposto, JULGO EXTINTO o processo SEM JULGAMENTO DO MÉRITO, com fulcro no artigo 485, inciso VIII do Código de Processo Civil.
Sem custas ou honorários.
PRI.
Retire-se de pauta audiência porventura designada.
Certificado o TRÂNSITO EM JULGADO, dê-se baixa e arquivem-se.
Cientes as partes de que decorridos 90 dias da data do arquivamento definitivo, os autos processuais serão eliminados, nos termos do artigo 1º do Ato Executivo TJ nº 5156/2009, publicado no DORJ de 17/11/2009.
NITERÓI, 14 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
14/08/2025 18:17
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 18:17
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 00:29
Publicado Despacho em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica Juizado Especial Cível da Região Oceânica Estrada Caetano Monteiro, s/n, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DESPACHO Processo: 0806505-41.2025.8.19.0212 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDERSON PEREIRA PINTO RÉU: CAIXA SEGURADORA SA 1- Retiro o feito de pauta tendo em vista o equívoco na marcação automática. 2- Esclareça a parte Autora o seu domicílio, devendo apresentar documento hábil a comprovar que esta domiciliada em área de abrangência deste Juizado. 3- Regularize a sua procuração devendo juntá-la em inteiro teor.
Com a manifestação, voltem cls para designação de audiência.
NITERÓI, 5 de agosto de 2025.
RENATA GUIMARÃES REZENDE RODRIGUES Juiz Titular -
11/08/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
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10/08/2025 18:32
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2025 13:26
Audiência Conciliação cancelada para 05/09/2025 00:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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05/08/2025 21:04
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 20:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/08/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 05/09/2025 00:00 Juizado Especial Cível da Região Oceânica.
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04/08/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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