TJRJ - 0902872-81.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:48
Arquivado Definitivamente
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12/09/2025 10:48
Baixa Definitiva
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12/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 10:48
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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12/09/2025 00:59
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 11/09/2025 23:59.
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29/08/2025 03:24
Decorrido prazo de KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO em 28/08/2025 23:59.
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28/08/2025 01:47
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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25/08/2025 18:05
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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25/08/2025 16:10
Conclusos ao Juiz
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25/08/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 15:01
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:37
Juntada de Petição de extrato de grerj
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25/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0902872-81.2025.8.19.0001 Classe:RESTAURAÇÃO DE AUTOS (46) REQUERENTE: KIRTON BANK S.A. - BANCO MULTIPLO REQUERIDO: MARINA UBELIA DOS R.
RODRIGUES Na forma da determinação contida no Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 3 de 29/12/2008, houve erro ao distribuir a presente ação, já que foi indicado "Análise de Crédito).
Determino a serventia que proceda a retificação do cadastro da petição inicial de acordo com a tabela do PJE/CNJ ( Resolução nº 46 do Conselho Nacional de Justiça) e em consonância com o assunto da presente exordial, certificando-se o cumprimento e anotando-se onde couber.
Cumpra a serventia integralmente a decisão de ID 209543098, certificando-se integralmente como determinado.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FLAVIO CITRO VIEIRA DE MELLO Juiz Titular -
21/08/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 11:21
Outras Decisões
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21/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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21/08/2025 10:11
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:23
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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19/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:47
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 16:45
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 18:51
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 18:47
Juntada de Petição de extrato de grerj
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23/07/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:57
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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22/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:27
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 12:27
Outras Decisões
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17/07/2025 08:27
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 08:27
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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