TJRJ - 0926509-95.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 18:56
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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08/09/2025 10:49
Juntada de Petição de petição
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:56
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 12:17
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 03/09/2025 15:00 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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04/09/2025 12:17
Juntada de Ata da Audiência
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03/09/2025 16:36
Juntada de ata da audiência
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02/09/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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29/08/2025 12:16
Juntada de Petição de outros documentos
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29/08/2025 01:30
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Como o documento é do tipo PDF, consulte nos 'Autos Digitais' ou no menu 'Documentos' do PJe, o documento de ID: 220838030 -
27/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0926509-95.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELISANGELA FRANCA DOS SANTOS RÉU: CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA As partes são legítimas e estão bem representadas.
O pedido formulado na inicial é juridicamente possível, sendo as partes econômica e moralmente interessadas.
Encontram-se presentes os pressupostos processuais de desenvolvimento, constituição e validade, bem como os requisitos para o correto exercício do direito de ação.
Não há preliminares nem irregularidades a serem sanadas.
Declaro o feito saneado.
Para a solução da res iudicium deducta, Defiro a produção de prova documental suplementar, desde que superveniente, na forma do artigo 435 do CPC, com a sua juntada no prazo de 15 (quinze) dias, dando-se vista à parte adversa, na forma do artigo 437, §1° do CPC.
Defiro a produção da prova oral, consistente no depoimento pessoal da parte autora.
Determino a realização audiência de instrução e julgamento, para o dia 03/09/2025, às 15h00min.
Intimem-se as partes por AR.
RIO DE JANEIRO, 07 de agosto de 2025.
MARISA SIMOES MATTOS PASSOS Juiz Titular -
07/08/2025 17:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/08/2025 16:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/08/2025 16:38
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/08/2025 15:54
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 03/09/2025 15:00 1ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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30/07/2025 22:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 22:04
Expedição de Certidão.
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29/04/2025 00:53
Decorrido prazo de JOSE CAMPELLO TORRES NETO em 28/04/2025 23:59.
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15/04/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 10:46
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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28/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 17:04
Ato ordinatório praticado
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26/03/2025 17:02
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 00:09
Decorrido prazo de CRED - SYSTEM ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA em 22/10/2024 23:59.
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17/10/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 18:35
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 16:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/09/2024 16:17
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ELISANGELA FRANCA DOS SANTOS - CPF: *25.***.*88-51 (AUTOR).
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24/09/2024 15:33
Conclusos ao Juiz
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24/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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24/09/2024 14:36
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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