TJRJ - 0925371-59.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxvii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 11:24
Arquivado Definitivamente
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10/09/2025 11:24
Baixa Definitiva
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10/09/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 11:24
Transitado em Julgado em 10/09/2025
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10/09/2025 04:03
Decorrido prazo de FLUMINENSE FOOTBALL CLUB em 08/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:56
Decorrido prazo de AUGUSTO VAN DEN EEDEN CLAAS em 01/09/2025 23:59.
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20/08/2025 04:48
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 05:49
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 00:00
Intimação
Na forma do art. 286, II do CPC, "serão distribuídas por dependência as causas de qualquer natureza quando, tendo sido extinto o processo sem resolução de mérito, for reiterado o pedido, ainda que em litisconsórcio com outros autores ou que sejam parcialmente alterados os réus da demanda".
No presente caso, verifica-se a reiteração de pedido formulado em ação anterior, já sentenciada em outro Juízo, tendo havido sua extinção, sem resolução do mérito (processo n° 0923677-55.2025.8.19.0001).
Verifica-se, portanto, a incompetência deste Juízo para o julgamento da presente ação.
Impossível o declínio de competência em sede de Juizado Especial Cível, impõe-se a extinção do processo.
ISTO POSTO, julgo extinto o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, IV do CPC.
Cancele-se a audiência.
Sem custas, certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se e cumpra-se. -
14/08/2025 14:43
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:43
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento cancelada para 22/09/2025 13:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 14:43
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 13:59
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 13:59
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 22/09/2025 13:50 27º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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14/08/2025 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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