TJRJ - 0810519-19.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iv Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ADLEY GLENIO FERREIRA DOS SANTOS em 23/09/2025 23:59.
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24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 23/09/2025 23:59.
-
24/09/2025 01:17
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 23/09/2025 23:59.
-
20/09/2025 02:01
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/09/2025 23:59.
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13/09/2025 01:56
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 12/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:57
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 11/09/2025 23:59.
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12/09/2025 00:44
Publicado Decisão em 09/09/2025.
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12/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de ADLEY GLENIO FERREIRA DOS SANTOS em 08/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:54
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/09/2025 23:59.
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04/09/2025 18:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 18:23
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 18:23
Outras Decisões
-
03/09/2025 06:28
Conclusos ao Juiz
-
03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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02/09/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 00:58
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/09/2025 23:59.
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01/09/2025 15:05
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 10:24
Juntada de Petição de contra-razões
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29/08/2025 01:27
Publicado Intimação em 29/08/2025.
-
29/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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27/08/2025 15:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/08/2025 15:55
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 15:55
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 06:30
Conclusos ao Juiz
-
26/08/2025 17:55
Ato ordinatório praticado
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26/08/2025 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 00:32
Publicado Sentença em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 4º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 SENTENÇA Processo: 0810519-19.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: ADLEY GLENIO FERREIRA DOS SANTOS RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95 combinadocom o artigo 27 da Lei 12.153/2009.
Nas sentenças de procedência, com obrigação de pagar, o pagamento se dará na forma do artigo 13 da Lei 12.153/2009 e dos artigos 534 e 535 do NCPC.
Nas sentenças que condenema Fazenda Públicaao cumprimento de obrigação de fazer, a execuçãoserá feitana forma dos artigos 536 e 537 do CPC/2015 e do artigo 12 da Lei 12.153/2009, intimando-se a Fazenda Pública, PESSOALMENTE, POR OJA, para o cumprimento da obrigação de fazer, sob pena de multa ou outras medidas necessárias à efetivação da decisão.
Fica desde já cientificado o credor de que não incidem, em sede de Juizados Especiais, honorários na fase de execução, eis que o rol do artigo 55 da Lei 9.099/95 é taxativo, o que atende, ainda, à atual redação do Enunciado nº 97 do FONAJE.
Remova-se eventual anotação de segredo de justiça.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de agosto de 2025.
MIRELLA CORREIA DE MIRANDA Juiz Titular -
15/08/2025 20:33
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
15/08/2025 20:33
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 20:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
15/08/2025 16:09
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 16:09
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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15/08/2025 16:09
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 16:09
Recebidos os autos
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27/06/2025 16:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo GISELA CRUZ ALCANTARA
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
-
05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 14:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2025 10:29
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 10:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 11:33
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:29
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 28/05/2025 23:59.
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20/05/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:49
Decorrido prazo de ADLEY GLENIO FERREIRA DOS SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:35
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 08/05/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 30/04/2025 23:59.
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01/05/2025 00:39
Decorrido prazo de ADLEY GLENIO FERREIRA DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
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30/04/2025 01:55
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 16:55
Ato ordinatório praticado
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22/04/2025 15:13
Juntada de Petição de contestação
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09/04/2025 00:26
Publicado Decisão em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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07/04/2025 12:23
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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07/04/2025 12:23
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 12:23
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2025 12:02
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
04/04/2025 12:02
Expedida/certificada a citação eletrônica
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04/04/2025 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Outros Anexos • Arquivo
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